TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL MAPENDI em face de ESPÓLIO DE ARACY BORGES SILVA e Outro (Processo nº 0032868-09.2017.8.19.0203), na forma abaixo:
A DRA. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juiza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à EDSON BORGES SILVA, na qualidade de inventariante e representante legal do ESPÓLIO DE ARACY BORGES SILVA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado às fls. 236, tendo sido o réu intimado às fls. 262/263, descrito e avaliado às fls. 363/364, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de setembro de 2021, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 02 de setembro de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 09 de setembro de 2021, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 30 minutos após o início, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 236 – descrito e avaliado às fls. 363/364. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “(conforme determinado por este juízo, às fls.). Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte, dando cumprimento a ordem judicial de proceder a Avaliação Indireta do Imóvel situado a Rua Mapendi, nº 830, apto 103, do bloco 2A, sendo Taquara, Jacarepaguá, procedi a referida avaliação, nos termos abaixo: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MAPENDI, nº 830, BLOCO 2A, APARTAMENTO 103, o qual encontrava-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula 162.924 do Registro Geral de Imóveis do 9º Ofício do Rio de Janeiro, tudo conforme cópia da certidão do RGI que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste Auto. Possui como inscrição municipal o nº 1.252.334-6, idade 1977 e 44m2. Trata-se do conjunto Habitacional Mapendi, conhecido como tijolinho, composto de vários blocos de apartamentos, onde possui em sua portaria principal Porteiro, os prédios não dispõe de elevadores e, não possui vaga de garagem, mas, é utilizado como garagem o pátio local comum a todos os blocos, e este é descoberto. Não possui nenhuma área de lazer. Diante do acima exposto, AVALIO BEM ACIMA MENCIONADO EM R$ 151.788,21 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos). Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2020.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 158.205,58 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 162.924, em nome de ARACY BORGES SILVA. Consta ainda na referida matrícula: AV-01: HIPOTECA: em favor de Banco Nacional da Habitação; AV: 06: SUB-ROGAÇÃO: Aracy Borges Silva, ficou sub-rogada da dívida hipotecária constante da AV:01; AV-07: CAUÇÃO: Pelo Título citado na AV: 03, a BRJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, deu em caução seus direitos creditórios decorrentes da AV: 06, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; R-8: PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (Processo nº 2005.120.050969-7); R-09: PENHORA: Oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 1.316,70, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 160,04. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 01/07/2021, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 89.967,03. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Andreia Florencio Berto, Juíza de Direito.