JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FERNANDO ALVES DE AGUIAR E DORINDA FERREIRA DE AGUIAR, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da AÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo BANCO ITAU UNIBANCO S/A contra FERNANDO ALVES DE AGUIAR E OUTRA (Processo nº 1999.408.002130-7 / 0002804-46.1999.8.19.0203), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO ALVES DE AGUIAR E DORINDA FERREIRA DE AGUIAR, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 16/04/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/05/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o móvel penhorado à fl. 81 – descrito e avaliado à fl. 172 – IMÓVEL – “Estrada Marechal Miguel Salazar Mendes de Moraes, fração de 1/288 do lote 2 do PA 21.595, correspondente ao apto 104 do Bloco 10 do edifício (…) SOB O Nº 649, “CONDOMÍNIO VILLAGE DOS FLAMBOYANTS”. Freguesia – Jacarepaguá. Inscrição FRE nº 1.630.712-6 (MP) C.L 02176-6. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: 27,00m de frente em curva subordinada a um raio de 58,00m mais 51,00m em reta mais 48,00m em curva interna subordinada a um raio de 38,00m mais 74,00m em reta mais 32,00m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da Av. Canal do Rio Grande (PAA 7832); 98,00m de fundos, à direita mede 130,30m em 02 segmentos de 31,30m mais 99,00m alargando o terreno, à esquerda pelo alinhamento projetado pelo PA 7832 (Avenida do Canal do Rio Grande) mede 20,00m em reta mais 118,00m em curva interna subordinada a um raio de 250,00m mais 86,00m em reta (cf. AV-07)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: O Condomínio não possui elevadores, os carros ficam estacionados na área externa e não tem vaga marcada, há uma pequena área de lazer e salão de festas, também, existe guarita e porteiros 24hs. Consultando imobiliários locais e sites da internet avaliamos o imóvel em R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais)”. RJ, 07/11/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$161.036,53. – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 85.869, em nome de FERNANDO ALVES DE AGUIAR, casado com DORINDA FERREIRA DE AGUIAR pelo regime da comunhão universal de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Hipoteca em favor do ITAÚ RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, (b) no R.8 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.034578-9.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2000, 2001, 2005 a 2007, 2018 e 2019, cujo valor total é de R$957,00, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$193,70, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Os honorários do leiloeiro serão de 10% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro (cf. r. decisão de fl. 209).- Possibilidade de pagamento parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito e na forma do art. 895 e seguintes do CPC, sempre antes do início de cada leilão e deverá efetuar os pagamentos das prestações (e comprová-los no processo) mediante guia de depósito judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação. Frisa-se que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos três de março de dois mil e vinte.- Eu, ALESSANDRA MENDES VIANA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29700, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito.