PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por NILZA DE CAMPOS AVALOS  (Adv. Dr. Wagner Gusmao Reis Junior – OAB/RJ: 113677) em face de WORKMATE SERVICOS GERAIS LTDA e OUTROS (Adv. Dr. Denizard Silveira Neto – OAB/RJ: 096770; Adv. Dr. Eladio Santamaria Gomez – OAB/RJ: 134930; Adv. Dr. Roberto Carneiro Correa Trindade – OAB/RJ: 170181); ATOrd 0000049-16.2011.5.01.0030, na forma abaixo:

 

O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente WORKMATE SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº  06.229.661/0001-70; IGUAPE PARTICIPACOES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº  59.987.370/0001-07; RITA DE CASSIA BALBI PAES, inscrita no CPF sob o nº   016.489.807-75; VERA LUCIA MAFRA GUERREIRO, inscrita no CPF sob o nº  326.393.687-53; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº  00.360.305/0001-04, na qualidade de credora hipotecária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 1c0b37d, intimada da penhora no b10364b, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de setembro de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 03 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de setembro de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 13 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 406 do bloco “04” da Rua João Candido, nº 45, com numeração suplementar pela mesma rua, sob o nº 141, e com a correspondente – fração de 0,00345057 do terreno designado por lote 4 do PA 30.483, na FREGUESIA DE JACAREPAGUA, medindo o terreno 26,69m de frente em curva externa subordinada a um raio de 17,00m mais 40,00m em reta mais 7,85m em curva interna subordinada a um raio de 5,00m concordando com o alinhamento da Rua Projetada E, por onde mede 40,00m em reta mais 25,69m em curva externa subordinada a um raio de 17,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada D, mais 7,35m em curva interna subordinada a um raio de 5,00m, concordando com o alinhamento da Rua Projetada F, por onde mede 29,50m em reta mais 4,00m em curva interna subordinada a um raio de 3,00m, mais 15,23m em curva externa subordinada a um raio de 9,00m mais 4,37m em curva interna subordinada a um raio de 5,50m, 152,00m de fundos, 124,00m a direita e 109,00m a esquerda; confrontando à direita, à esquerda e nos fundos com o lote 2 do PA nº 24.933.AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “ Imóvel localizado na Rua João Cândido, nº 45, apartamento 406, do bloco 04, com demais especificações contidas na certidão cartorária em anexo eletrônico, que avalio, por estimativa em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Ressalvas: imóvel vazio há anos, valor inferior ao da dívida. Rio de Janeiro, 21 de Julho de 2021.” Valor total da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 164.865, em nome de RITA DE CASSIA VIEIRA BALBI. Consta ainda na referida certidão: R-16–HIPOTECA: RITA DE CASSIA VIEIRA BALBI deu o imóvel em hipoteca à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R-17–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0000049-16.2011.5.01.0030, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 15368871), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU. O imóvel apresenta débitos de FUNESBOM no valor de R$ 255,21. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta Leiloeira até o dia do leilão. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.