JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SANDRA REGINA DA MOTTA MANCIO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DE CANNES em face de SANDRA REGINA DA MOTTA MANCIO (Processo nº 0120231-53.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Trigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SANDRA REGINA DA MOTTA MANCIO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 27/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 238 – descrito e avaliado à fl. 400 – IMÓVEL – “Apartamento nº 207 do Bloco “B” do edifício situado na Rua Conde de Bonfim nº 831 com entrada também pelo nº 328 da Rua Dezoito de Outubro, e sua correspondente fração ideal de 0,009809 do respectivo terreno, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno 14,00m de largura na frente, dando para a Rua Conde de Bonfim, 96,70m pelo lado direito, por onde confronta com o prédio nº 827; 98,50m pelo lado esquerdo, onde confronta com o prédio nº 855 e 14,00m nos fundos, que dão para a Rua Dezoito de Outubro.- Inscrição nº 0747745-8 – CL. 06956-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua Conde de Bonfim, nº 831 Aptº 207 Bloco B Tijuca. Utilização: Residencial. Tipologia: Apartamento. Idade: 1965. Inscrição: 0.747.745-8. Avalio o Bem Imóvel R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 21/05/2023. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano, é de R$261.793,48. – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 102228, em nome de SANDRA REGINA DA MOTTA MANCIO; constando ainda, no R.05 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DE CANNES em face de SANDRA REGINA DA MOTTA MANCIO, nos autos do processo nº 0120231-53.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 e 2018, cujo valor total é de R$873,77, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- Conforme r. decisão de fl. 624: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: a venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.- Conforme r. decisão de fl. 624: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do0 Rio de Janeiro, aos oito de maio de dois mil e vinte e quarto.- Eu, ALESSANDRA LEMOS MASCARELLO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31370, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito.