JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE GEORGINA CESAR DE CASTRO CANDEIAS, representado pelo Sr. Cláudio Cesar Leal de Oliveira, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DE CANNES em face do ESPOLIO DE GEORGINA CESAR DE CASTRO CANDEIAS (Processo nº 0120241-97.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sr. Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE GEORGINA CESAR DE CASTRO CANDEIAS E CLÁUDIO CESAR LEAL DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 275 – descrito e avaliado à fl. 377 – 406 – IMÓVEL – “Apartamento 501, bloco A, na Rua Conde de Bonfim nº 831, com numeração suplementar 328, pela Rua Dezoito de Outubro, na Freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 0,015402 do respectivo terreno que mede 14,00m de largura por 96,70m de extensão na direita, a confrontar com o prédio nº 827; 98,50m na esquerda, onde confronta com o prédio nº 835, tendo nos fundos 14,00m de testada sobre a Rua Dezoito de Outubro. INSCRIÇÃO PREDIAL: 0747716-9. CL: 06862-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Trata-se de um imóvel residencial, registrado no 11º Oficio de Notas, conforme fls. 267 dos autos, próximo ao comércio, restaurantes, drogarias, etc. Avaliado em R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais)”. RJ, 07/03/2023.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 127568, em nome de GEORGINA CESAR DE CASTRO CANDEIAS, não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$7.608,17, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$580,18, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 26/05/2023, a dívida executada encontrava-se, naquela data, no valor total de R$103.209,00; a qual deverá ser devidamente atualizada pela parte Exequente incluindo eventuais cotas vencidas após a data de 26/5/2023.- Fica vedado o pagamento parcelado do preço da arrematação que não comporte logo no sinal a quitação integral das dívidas propter rem descritas neste Edital (IPTU, taxa de incêndio e condomínio).- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de junho de dois mil e vinte e três.- Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16471, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito.