JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARCELO BOUGLEUX DE MORAES BAPTISTA E ANA BEATRIZ RODRIGUES BACKER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DA TIJUCA em face de MARCELO BOUGLEUX DE MORAES BAPTISTA E ANA BEATRIZ RODRIGUES BACKER (Processo nº 0161629-43.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. PAULA FETEIRA SOARES, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELO BOUGLEUX DE MORAES BAPTISTA E ANA BEATRIZ RODRIGUES BACKER, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 16/10/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 228 – descrito e avaliado à fl. 279 – 433 – IMÓVEL – “Apartamento 1201 do Bloco 2 do Edifício (…) onde existe o prédio 225 da Rua Garibaldi (…) na confluência com a Rua General Espirito Santo Cardoso, na Freguesia do Engenho Velho, com direito ao uso indistinto da 01 vaga de garagem no local a tanto destinado e sua correspondente fração ideal de: 166,76m de frente para a Rua Garibaldi, mais 3,00m em canto chanfrado na esquina com a Rua Gal. Espirito Santo Cardoso, no fundo, mede: 35,72m mais 20,62m aprofundando terreno mais 127,47m alargando o terreno; 70,90m a direita, limitando com à Rua Gal. Espirito Santo Cardoso, por onde o lote faz a segunda testada, a esquerda mede 59,62m mais 32,94m, configurando com a medida anterior um ângulo obtuso externo (cf. AV.05)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Garibaldi 225, bloco 2, apartamento 1201, Tijuca, tendo os mesmo três quartos, sendo uma suíte, um banheiro, sala, varanda, cozinha, em bom estado de conservação. O prédio está localizado na Rua Garibaldi, em Condomínio fechado com grande área de lazer, piscina, academia, churrasqueira, campo de futebol, salão de festa, salão de jogos, etc. VALOR DE AVALIAÇÃO (cf. fl. 433): R$700.000,00 (setecentos mil reais)”.- Conforme certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 110481, em nome de MARCELO BOUGLEUX DE MORAES BAPTISTA, casado com ANA BEATRIZ RODRIGUES BACKER pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.20 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R.21 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DA TIJUCA em face de MARCELO BOUGLEUX DE MORAES BAPTISTA E ANA BEATRIZ RODRIGUES BACKER, nos autos do processo nº 0161629-43.2021.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2023 e 2024, cujo valor total é de R$3.409,60, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$775,09, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 09/09/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$188.183,66. – Conforme r. decisão de fl. 709: “o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Conforme despacho de fl. 724: A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de outubro de dois mil e vinte e quatro.- Eu MARIA LUCILIA DE SOUZA GERK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27058, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PAULA FETEIRA SOARES, Juíza de Direito.