TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLÁUDIA BEATRIZ em face de ELOISE GOMES BRASIL DELAVI e OUTRO (Processo nº 0322055-10.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. LORENA REIS BASTOS DUTRA, Juiza de Direito da Trigésima Quarta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ELOISE GOMES BRASIL DELAVI, por si e na qualidade de representante legal do Espólio de Dulcimar Gomes Brasil, PEDRO ALCANTARA LIMA BRASIL e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 301, tendo sido os réus intimados da penhora nos Ids: 389 e 400 e o imóvel avaliado no ID. 555/556, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de agosto de 2026, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 03 de agosto de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de agosto de 2026, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 13 de agosto de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 202 do edifício situado na Avenida Maracanã, nº 1246, na Freguesia do Engenho Velho/RJ, com direito a duas vagas de garagem localizadas indistintamente nos locais para tantos destinadas, e sua correspondente fração ideal de 2,8% do terreno, melhor descrito na matrícula do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ sob a matricula nº 83.632. DA AVALIAÇÃO – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA O IMÓVEL: Apartamento número 202 do edifício situado na Av. Maracanã, 1246, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. O APARTAMENTO: Localizado em prédio de alto padrão, com portaria 24 horas, dois elevadores, área de lazer (salão de festas, churrasqueira, piscina e mini quadra), com duas vagas de garagem área edificada de 141m² (setenta metros quadrados), datado de 1990, tipologia para apartamento, com posição de frente e de utilização residencial. O TERRENO: O imóvel edificado está descrito, caracterizado e confrontado, conforme cópias anexas ao referido mandado (Registro de Imóveis do 11º Ofício, Matrícula nº 83.632, Inscrição IPTU 1.857.919-3). DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração da Tijuca onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo às estações de metrô Uruguai e Saens Pena, pontos de ônibus e táxi. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o método comparativo direto dos dados de mercado com pesquisa de imóveis similares e homogeneização das amostras pesquisadas, sendo as fontes as usuais e ao tempo da diligência. CONCLUSÃO: A presente avaliação foi feita de forma indireta, eis que não foi possível o acesso ao apartamento. Segundo informações prestadas pelo Sr. Edgar Correa, porteiro do edifício, o apartamento encontra-se fechado e desabitado. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO o bem acima descrito, e respectivo terreno, no valor de R$ 950.000.00 (novecentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 14 de março de 2023.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 1.087.581,06 (hum milhão, oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e seis centavos). – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se registrado sob o nº 83.632 em nome de Dulcimar Gomes Brasil, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Pedro Alcantara Lima Brasil. Consta ainda na referida certidão: R-2-PENHORA: determinada pelo juízo da 21ª Vara Cível/RJ, Processo n. 1998.001. 119293-7; R-03-PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo n. 2004.120.005031-5; R-04-PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo n. 2004.120.046741-0; R-05-PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo n. 2006.120.033506-5; R-06-PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo n. 2002.120.036.362-3; R-07-PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo n. 0362248-62.2016.8.19.0001; R-08-PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos do Processo n. 0315571-66.2019.8.19.0001; R-09-PENHORA: oriunda do presente feito; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 192.230,66 (cento e noventa e dois mil, duzentos e trinta reais e sessenta e seis centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.177,07 (hum mil, cento e setenta e sete reais e sete centavos). Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 02/06/2026, a dívida do presente processo é de R$ 448.778,56 (duzentos e vinte e nove mil, cento e vinte reais e oito centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, desde que, comporte o débito da ação oriunda deste leilão. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LORENA REIS BASTOS DUTRA, Juiza de Direito.