TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA BELMONTE em face de FÁBIO CAVALCANTI CYSNEIROS (Processo nº 0319919-30.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Trigésima Primeira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Sr. FÁBIO CAVALCANTI CYSNEIROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora hipotecária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 215, tendo sido o espólio/réu intimado da penhora no ID: 425, o imóvel avaliado no ID. 301, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de julho de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 10 de julho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 20 de julho de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 20 de julho de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 205 do edifício situado na Rua Pereira Nunes, nº 395, distrito do Andaraí/RJ, e 68/10.000 do terreno, com 01 vaga na 3ª e 4ª garage elevada, melhor descrito na matrícula nº 19344 do Cartório do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: APARTAMENTO 205, situado na Rua Pereira Nunes, nº 395 – Vila Isabel, Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 19344, inscrição municipal nº 1.611.174-2, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. Apartamento 205: Inicialmente, a avaliação se deu de forma indireta, em razão de ter comparecido ao local no dia 11/07/2024 e ter sido informada pelo porteiro Edson Lincon que o réu não estava presente e comparece esporadicamente ao local. Deixei uma solicitação de contato para agendamento da diligência, porém não houve retorno. O apartamento possui 64 m² e 1 vaga de garagem. O condomínio possui interfone para comunicação com as unidades, circuito interno de segurança, portaria 24h, quatro elevadores, playground, piscina, churrasqueira, salão de festa, sauna, 20 andares com 8 apartamentos por andar. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de julho/2024. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 459.164,70 (quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos). – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 19344, em nome de FÁBIO CAVALCANTI CYSNEIROS. Consta ainda na referida certidão: R-9 – HIPOTECA: Fabio Cavalcanti Cysneiros deu o imóvel em 1º hipoteca á Caixa Econômica Federal; R-10 – PENHORA: determinada nos autos da ação de Execução Fiscal nº 0172978-23.2014.4.02.5101, movida pela União – Fazenda Nacional em face de Fábio Cavalcanti Cysneiros; R-11 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-12 – PENHORA: determinada pelo juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de Cumprimento de sentença nº 5081715-09.2020.4.02.5101, movida pela União – Advocacia Geral da União em face de Fábio Cavalcanti Cysneiros. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 1.410,38 (hum mil, quatrocentos e dez reais e trinta e oito centavos). Constam ainda débitos dos anos 2008 à 2024 com exigibilidade suspensa. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.122,50 (oitocentos e trinta e seis reais e três centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até 08/04/2026 é de R$ 144.499,85 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis – Eu, Valeria Silvia Gonçalves de Paula, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito.