EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de alienação judicial de nº 0148238-02.2013.8.19.0001, proposta por Ricardo Rocha Martinelli em face de Heloisa Rocha Martinelli e Marcelo Rocha Martinelli, sendo as partes representadas por: Marcos Fernando de Sá Porto (OAB/RJ 95.910), Pedro Henrique Ribeiro Plácido (OAB/RJ000676), Danielle Souza de Farias (OAB/RJ 142.102), Acirlhey De Lima Assis (OAB/RJ115623), Savio Francesconi De Oliveira Rodrigues (OAB/RJ101022) Felipe Mahmoud dos Santos Vigo (OAB/RJ 211843).

 

Excelentíssima Senhora Doutora Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza em Exercício da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de fl., 364/365, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 29 de agosto de 2022, a partir das 12h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 05 de setembro de 2022, a partir das 12h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante este E. Tribunal. DO OBJETO – Laudo de Avaliação Indireta fls 364/365: Apartamento 102 do edifico localizado na Rua Conselheiro Zenha, 34, Freguesia do engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ e inscrição nº 0.176.384-6 na Secretaria de Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição – Prédio: O Edifício possui 03(três) andares com 02(dois) apartamentos por andar, portaria fechada com grades, sem porteiro, construção de 1954. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 170m², conforme disposto no carnê de IPTU de 2019. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade. Avaliado em R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais). DOS ÔNUS – Apartamento 102 do edifício situado na Rua Conselheiro Zenha, nº 34, e sua correspondente fração ideal de 1/6 do terreno na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, que mede: 15,05m de frente; 17,50m na linha dos fundos por 27,50m de extensão pelo lado esquerdo e 28,05m pelo lado direito, confrontando pela frente com a Rua Conselheiro Zenha, pelo lado direito com o prédio nº 38, e pelo esquerdo e fundos com o Instituto Lafaiete Educacional S/A. Inscrição nº 0176384-6 e CL 06881-7. PROPRIETÁRIO: MÁXIMO MARTINELLI JUNIOR, bancário, casado pelo regime de separação de bens com MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA MARTINELLI, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. TITULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-BT, fls.102, sob o nº 46.010, deste Cartório. AV – 1 – ÔNUS (HIPOTECA): O imóvel objeto da presente matricula encontra-se hipotecado em favor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, conforme registro feito no Livro 2-AE, fls.243, sob o nº 16.036. Rio de janeiro, 02 de março de 1994.R-2/PARTILHA: Protocolo 272.039 de 26/01/1994) De acordo com o formal de Partilha, extraído dos autos de inventário dos bens deixados pela finada MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA MARTINELLI, dado e passado pelo Juízo da 8ª Vara de Órfãos e Sucessões, desta cidade, em 16/11/1993, contendo sentença de 04/11/1993, o imóvel avaliado em Cr$ 90.000,00, conforme rito sumário, sendo de Cr$ 2.987.426,97, o valor de apurado pela Fazenda foi partilhado a MÁXIMO MARTINELLI JUNIOR, brasileiro, viúvo, aposentado, CPF nº 004.774.517-72, residente nesta cidade. O Imposto de Transmissão foi pago em 15/12/93 pela guia número 5.64-249.427-0. Rio de Janeiro, 02 de março de 1994. AV –3/CANCELAMENTO DE HIPOTECA: (Prtotoclo nº 275.253 de 19/05/1994) – De acordo com Oficio 94/050, datado de 13/05/94, e 92/06 datado de 13/01/1992, hoje microfilmados, a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – ASEJUR, autorizou em virtude de quitação o cancelamento da hipoteca que gravava o imóvel objeto da presente matrícula, constante do Ato AV-1. Rio de janeiro, 26 de maio de 1994.R-4-97542/PARTILHA: (Protocolo nº 529349 de 16/08/2011) De acordo com o formal de Partilha, extraído dos autos de inventário dos bens deixados por MÁXIMO MARTINELLI JUNIOR, brasileiro, CPF nº 004.774.517-72, falecido em 05/02/2001, dado e passado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ, em 07/06/2011, contendo sentença de 27/07/2010 proferida pelo MM(a) Juiz(a) Direito Dr(a) José Roberto Portugal Compasso, processo nº 0019682-02.2001.8.19.0001(2001.001.019025-0), imóvel desta matricula, avaliado em R$ 220.000,00 foi partilhado à 01-MARCELO ROCHA MARTINELLI, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro químico, CPF/MF nº 697.272.607-72, residente e domiciliado nesta cidade, 02- RICARDO ROCHA MARTINELLI, brasileiro, solteiro, maior, autônomo, CPF/MF nº 687.655.257-87, residente e domiciliado nesta cidade e 03-HELOISA ROCHA MARTINELLI, brasileira, do lar, CPF/MF nº 787.727.457-20, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com JOÃO AMÉRICO PREIRA DA SILVA, brasileiro, militar, CPF/MF 325.307.541-87, residente e domiciliada nesta cidade, na proporção de 1/3 para cada um dos herdeiros, O Imposto de Transmissão foi pago pela guia nº 5.64.847267-8 em 05/11/2007, sendo atribuído ao imóvel pela Fazenda Estadual o valor de R$ 200.000,00. Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2011. Nada mais consta sobre o imóvel supra descrito até 24/05/2022. Consta débito de IPTU (Inscrição nº 0176384-6) de aproximadamente R$ 7.216,15 (sete mil duzentos e dezesseis reais e quinze centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 02/06/2022. Consta débito de FUNESBOM (Inscrição nº 3029846-7) em aberto referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021 no valor aproximado de R$ 511,70 (quinhentos e onze reais e setenta centavos) – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 21/06/2022. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores.  DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) Salvo pronunciamento judicial em sentido diversos, o pagamento da arrematação far-se-á à vista. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site do www.bb.com.br enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Na hipótese de acordo ou remição, após o início dos procedimentos para realização do leilão, fará jus a Leiloeira à comissão de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo do ressarcimento das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pela Leiloeira, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. 14) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital foi expedido e publicado no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois, eu, M. Mª. Senhora Doutora Caroline Rossy Brandao Fonseca, Juíza em Exercício da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o fiz digitar e subscrevo.