TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº ATOrd 0056600-91.2007.5.01.0018, proposta por Arlan Pinto de Magalhães – CPF: 082.262.367-62 (Adv. Henrique Santiago de Oliveira – OAB/RJ 84.680 e Felipe Adolfo Fernandes Kalaf – OAB/RJ 57.63) em face de Universo Promoções e vendas Ltda-ME – (CNPJ: 05.071.586/0001-07), Sandra Adriana Salomão (CPF: 936.787.207-06) e Izabel Alves Salomão de Matos (CPF: 405.068.276-15).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 6749700, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 24 de janeiro de 2023, a partir das 12h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 31 de janeiro de 2023, a partir das 12h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Auto de Reavaliação id 6749700: IMÓVEL: Apto C-01 do prédio à Rua São Francisco Xavier, 393, distrito do Andaraí e 8/920 do terreno, com direito a 01 vaga para guarda de automóvel no parqueamento que mede 12,40m em frente a linha situada; 11,80m nos fundos; 49,70m pelo lado direito e 48,25m do esquerdo; confronta a direita com o prédio nº 391 à esquerda com o prédio 395 e nos fundos com o prédio 68 da rua Visconde de Itamarati, matricula 51.797, ficha 01, 10º Ofício do RGI da Capital do RJ, o imóvel conta com 02 quartos(01 suite), 02 varandas, sala em razoável estado de conservação . O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). DOS ÔNUS – IMOVEL: Apto C-01 do prédio à Rua São Francisco Xavier, 393, distrito do Andaraí, e 8/920 do terreno, com direito a 01 vaga para guarda de automóvel no parqueamento que mede 12,40m de frente em linha sutada; 11,80m nos fundos; 49,70m pelo lado direito e 48,25m do esquerdo; confronta à direita com o prédio nᵒ 391 de Charles Emilio Menusier ou sucessores; à esquerda com o prédio nᵒ 395 de Carlinda Alves de Souza Palhares; e nos fundos com o prédio nᵒ 68 da Rua Visconde de Itamarati, de Maria Rosa de Andrade. PROPRIETÁRIO – Thereza dos Santos, brasileira, solteira, maior, do lar, CIC nᵒ 314.770.467-04, residente n/ cidade. REGISTRO ANTERIOR – Lᵒ 3-S, fls. 254 nᵒ 16502 d/cartório. AV-1-CASAMENTO – nos termos da petição de 01.10.98 e Xerox da certidão da 8ᵊ Circunscrição do Registro Civil, Thereza dos Santos casou-se em 25.05.79 pelo regime da separação de bens, de acordo com o art. 258 ӻ único nᵒ II do Código Civil Brasileiro com Alzidio Cruz, passando a assinar-se “Thereza dos Santos Cruz”. Rio, 16.11.98. AV-2-VIUVEZ – nos termos da petição de 01.10.98 e xerox da certidão da 8ᵊ Circunscrição do Registro Civil, em face do falecimento de Alzidio Cruz, ocorrido em 12.08.98, o estado civil de Thereza dos Santos Cruz passou a ser o de “viúva”. Rio, 16.11.98. AV-3-INSCRIÇÃO FISCAL E C.L. – nos termos da petição de 24.10.2005 e guia do predial de 2005, o imóvel está inscrito no FRE sob o nᵒ 0.740.807-3 e C.L. 08114-1. Rio, 16.11.2005. AV-4-COMPRA – IZABEL ALVES SALOMÃO DE MATOS, brasileira, viúva, agente administrativo, inscrita no CPF/MF sob o nᵒ 405.068.276-15, residente nesta cidade, comprou o imóvel de THEREZA DOS SANTOS CRUZ, viúva, conforme instrumento particular de 22/09/2005, pelo valor de R$ 120.000,00. Imposto de transmissão, guia nᵒ 1041374, de 04/08/2005. Rio, 17.11.2005. AV-5-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – a adquirente do R-4, deu o imóvel em alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília, DF, e filial n/cidade, CNPJ nᵒ 00.360.305/0001-04, conforme o citado inst. particular de 22.09.05, garantindo divida de R$ 83.000,00, sujeita a correção monetária na forma do titulo, a ser paga em 239 prestações mensais, vencendo-se a 1ᵊ em 22.10.05, no valor de R$ 1.623,75, aos juros de TR + (12,5% ao ano, nominal proporcional a 1,041667% ao mês), elevados de juros remuneratórios calculados pelo método de juros compostos, com capitalização diária a mesma taxa de juros acima, juros moratórios de 0,033% por dia de atraso e multa moratória de 2% nos termos da legislação vigente na impontualidade, sendo dado o valor da garantia fiduciária de R$ 121.500,00, e demais clausulas do titulo. Rio, 17.11.2005. AV-6-PENHORA – O imóvel foi penhorado nos autos da ação do processo nᵒ 0010600-38.2005.5.01.0039 – RTOrd, movida por Fatima de Souza Araújo, em face de Universo Promoções e Vendas Ltda., para garantia da importância de R$ 162.972,33, e mais os acréscimos legais, por determinação da Juíza Drᵊ, Maria Leticia Gonçalves, sendo depositária Izabel Alves Salomão de Matos, conforme oficial da 39ᵊ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nᵒ 0533/2014 de 30/09/2014, prenotado sob o nᵒ 313284 em 07/10/2014, assinado pela Juíza supra citada, contendo auto de penhora e avaliação de 20/08/2013. Rio, 24/10/2014. AV-7-PENHORA – o imóvel foi penhorado nos autos da ação do processo nᵒ 0148000-26.2004.5.01.0073 – RTOrd, movida por Ubiratan Pessoa de Melo, em face de proprietária do R-4 e outros, para garantia da importância de R$ 92.420,80, e mais os acréscimos legais, por determinação da Juíza Dra. Daniela Carelli Cunha, sendo depositária executada Izabel Alves Salomão de Matos, CPF nᵒ 405.068.276-15, conforme ofícios de 73ᵊ Vara do Trabalho, o 1ᵒ nᵒ 0154/2014 de 23.07.2014, prenotado sob nᵒ 311962 em 07.08.2014, e o 2ᵒ nᵒ 0007/2015 de 19.01.2015, ambos assinados pela Juíza supra citada, contendo auto de penhora e avaliação de 24.03.2014. Mister se faz informar que os emolumentos referentes a este ato serão recolhidos ao final, pelo interessado, observados os valores vigentes na época do pagamento (ӻ 2ᵒ do Art. 38, da Lei 335099, com redação dada pelo Art. 4ᵒ da Lei 6370/2012). Selo de fiscalização eletrônico EAPV 49248. Rio, 05.02.2015. AV-8-RETIFICAÇÃO DO R-7 – Nos termos do Art. 213, inciso I da Lei de Registros Públicos, fica retificado o R-7, para consta que a numeração correta do selo de fiscalização eletrônico é EAPV 49396, e não como por engano constou. Rio, 10.08.2015. AV-9-RETIFICAÇÃO DO R-7 – o imóvel foi penhorado nos autos da ação do processo nᵒ 0161800-39.2004.5.01.0068 – RTOrd, movida por Rodrigo de Magalhães Eugenio, em face de adquirente do R-4 e outro, para garantia da importância de R$ 103.401,84, e mais os acréscimos legais, sendo depositária a executada, conforme Oficio nᵒ 0402/2015 da 68ᵊ Vara do Trabalho desta cidade de 02.09.2015, assinado pelo Juiz do Trabalho Dr. Alexandre Armando Couce de Menezes, prenotado sob nᵒ 319896 em 21.09.2015 e auto de penhora e avaliação de 30.03.2015. Mister se faz informar que os emolumentos referentes a este ato serão recolhidos ao final, pelo interessado, observados os valores vigentes na época do pagamento (ӻ 2ᵒ do Art. 38, da Lei 3350/99, com redação dada pelo Art. 4ᵒ da Lei 6370/2012). Selo de fiscalização eletrônico EBBA 83546 QCK. Rio, 06.10.2015. AV-10-CANCELAMENTO DA PENHORA DO R-6 – nos termos da Sentença de 29.06.2022, da 39ᵊ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, prenotado sob o nᵒ 363527 em 05.07.2022, assinada pela juíza Dra. Maria Leticia Gonçalves, em virtude de determinação dada pela Juíza supracitada, fica cancelada a penhora objeto do R-6. Selo de fiscalização eletrônico EEDX 89655 QAO. Rio, 21.07.2022. R-11 – PENHORA pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho nos presentes autos. Consta débito IPTU (Inscrição nº 0740807-3) de aproximadamente R$77,99 (setenta e sete reais e noventa e nove centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 31/10/2022. Não consta débito de FUNESBOM (Nº CBMERJ 349043-0) – Consulta realizada no site no dia 31/10/2022. O CONDOMÍNIO será intimado, via telegrama postal, para apresentar eventuais débitos, caso existam os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, desde possua saldo suficiente para quitação dos débitos. Cientes os interessados que eventuais débitos de condomínio, poderão ser de responsabilidade do arrematante, caso não haja saldo suficiente para quitação nos autos. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em trinta e um de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.