PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por NELSON ALEXANDRINO PURIFICACAO DE MELLO(Adv. Dra. Lecir Gomes De Oliveira– OAB/RJ: 104492) emface de NIC TRAN INSPECAO VEICULAR LTDA – ME e outros (Adv. Dr. Ivano Correa De Carvalho– OAB/RJ: 150078; Adv. Dr. Henrique Sampaio Ferreira  – OAB/RJ: 058406); PROCESSO Nº ATOrd0010913-36.2014.5.01.0054, na forma abaixo:

 

A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a)do Trabalho da Quinquagésima QuartaVara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmenteaNIC TRAN INSPECAO VEICULAR LTDA – ME.,inscrito no CNPJ sob o nº08.878.189/0001-21,CARLOS ALBERTO FREIXO DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob nº 687.653.807-97,  JOSE PEREIRA CARDOSO, inscrito no CPF sob nº 378.100.497-04,  ALAN FERREIRA SILVA, inscrito no CPF sob nº 077.483.727-64,RUTH RIBEIRO CARDOSO, inscrita no CPF sob nº 434.128.040-87, na qualidade de terceira interessada e coproprietária do imóvel e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), oimóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de Id: 912f76a,intimados da penhora no id. 81e84d2/ba27afb,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 dejunho de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 07 de junho de 2023,ocasião em que o  imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de junho de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 14 de junho de 2023,ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156.AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Aos dias 17 no mês de fevereiro de 2022, na Rua Barão de Itapagipe, 401, nesta comarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 54ª VT/RJ, na execução movida por NELSON ALEXANDRINO PURIFICACAO DE MELLO contra JOSE PEREIRA CARDOSOe outros, procedi à penhora e avaliação dos bens a seguir discriminados: 1.Imóvel sito à Rua Barão de Itapagipe, 401, bloco 02, apto. 110, nesta comarca, que avalio em R$ 500.000,00.”Valor total da avaliação:R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 82.048 em nome de JOSÉ PEREIRA CARDOSO e sua mulher RUTH RIBEIRO CARDOSO.Consta ainda na referida certidão:R-4-HIPOTECA: em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;R-5-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0013106-74.2011.4.02.5101; AV-6-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0010913-36.2014.5.01.0054; AV-7-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0010913-36.2014.5.01.0054; R-8-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0172823-20.2014.4.02.5101; R-9-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0010913-36.2014.5.01.0054, oriunda do presente feito.O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte da coproprietária com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC.Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1.805.339-7), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 54.380,23.De acordo com certidão do Funesbom, o imóvel possui débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 566,12. Conforme informação prestada pelo condomínio no dia 10/04/2023, o imóvel apresenta débito condominial no valor de R$ 414.836,82 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos).O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.