TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RAQUEL move em face de ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO MOINHOS (Processo nº 0300184-55.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE PAULO ROBERTO MOINHOS, representado nos autos por ISABELLA CAMARGO MOINHOS e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado no ID. 454, tendo sido intimado da penhora no ID: 529, conforme certidão cartorária no Id: 560 e decisão da juíza no ID: 579 e avaliado no ID. 496/497, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 22 de junho de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 22 de junho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 29 de junho de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 29 de junho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Barão de Mesquita, nº 747, apto 303, Tijuca. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 54.840 e na inscrição municipal de nº 0.011.019-7 (IPTU). PRÉDIO/APARTAMENTO: Integrante de Edifício Rachel, cuja construção data de 1969. O prédio é provido de elevadores, porteiro, durante o dia, e um terraço com churrasqueira. O apartamento possui área oficialmente edificada de 60 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade de avaliação utilizada (indireta), em virtude de ter comparecido no dia 11/06/2021 às 11:45 horas e ter sido informada pela síndica, Ana Luiza Araújo, que o apto 303 encontra-se fechado, sem morador. Ela informou ainda que não há vaga de garagem, que a unidade é composta de dois quartos, um banheiro social, uma cozinha e área de serviço. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Rio de Janeiro, 11 de junho de 2021.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 237.409,25(duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e nove reais e vinte e cinco centavos). – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54.840, em nome de Lázaro Ibrahim Balassiano. Consta ainda na referida certidão: R-1–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 9ª Vara de Fazenda Pública; R-2–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 12ª Vara de Fazenda Pública (2001.120.006318-2); R-3–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 12ª Vara de Fazenda Pública (2004.120.078525-0); R-4–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação de Execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos da 12ª Vara de Fazenda Pública (Processo nº 2005.120.052632-4); R-5–PENHORA: oriunda do presente feito. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 3.780,25, mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 515,95. Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 22/02/2022, o imóvel possui débitos de condomínio no valor de R$ 177.339,34 – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso, Juíza de Direito.