TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HERMÍNIA em face de CLÁUDIO ARAÚJO E SILVA CONDE MONTES (Processo nº 0333212-67.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ELISABETE DA SILVA FRANCO, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLÁUDIO ARAÚJO E SILVA CONDE MONTES, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 636, tendo sido o réu intimado da penhora no ID: 581/582, o imóvel avaliado no ID. 664/665, e o laudo de avaliação homologado no ID: 680, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de outubro de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 10 de outubro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 21 de outubro de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 21 de outubro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMOVEL: Apartamento nº 204 do edifício sob o nº 172 da Rua Desembargador Izidro, na Freguesia do Engenho Velho/RJ, com direito a uma vaga na garagem, e sua correspondente fração ideal de 160/560, do respectivo terreno, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no Cartório do 11º Ofício do Registro de imóveis/RJ, sob a matrícula nº 33.765. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento 204 do prédio 172, da Rua Desembargador Izidro, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 33.765 (fls. 569), e pela Inscrição Municipal de nº 0.693.019-2 (IPTU), com um total de 107m², em prédio construído em 1957, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado (fls. 658). DESCRIÇÃO: Prédio, situado em via secundária com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em aparente bom estado de conservação. O prédio foi visitado por este OJA no dia 16/04/2024 às 10:50h, mas não havia quem pudesse abrir as portas do apartamento para uma completa vistoria. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de abril/2024 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Ficando indicado o valor do metro quadrado na área em R$ 6.146,27. Multiplicando-se pelos 107 metros quadrados do imóvel chega-se ao valor abaixo. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 657.650,89 (Seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos). Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024”. – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33.765, em nome de Cláudio de Araújo e Silva Conde Montes. Consta ainda na referida certidão: R-8 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 17.548,19 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 770,41 (setecentos e setenta reais e quarenta e um centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 09/08/2024, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 49.822,72 (quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 10 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Elisabete da Silva Franco, Juíza de Direito.