PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por DIANA QUEIROZ DA SILVA (Adv. Dr. Luis Alberto Fernandes Nogueira – OAB/RJ: 079.107) em face de lavamar empreendimentos industriais e servicos ltda – me E OUTROS; ATOrd 0100156-53.2020.5.01.0030, na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente lavamar empreendimentos industriais e servicos ltda – me, inscrito no CNPJ sob o 28.770.709/0001-95; EDSON LUIS ARAUJO, inscrito no CPF sob o 404.818.837-20, proprietário do imóvel penhorado; MARILDA ROCHA SAMPAIO ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 400.909.657-87, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. a2d3ba0, intimados da penhora no id. a2d3ba0/30a1523, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 16 de junho de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 16 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 26 de junho de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 26 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 804 do edifício a ser construído sob o nº 156 da Rua Desembargador Izidro, na freguesia do Engenho Velho, com direito a duas vagas para estacionamento de veículos, de uso indiscriminado, no subsolo e no primeiro pavimento, com a fração ideal de 16458/967725 do respectivo terreno, sendo 14778/967725 correspondente ao apartamento e 840/967725 a cada vaga de garagem; medindo o terreno, em sua totalidade: 27,10m de largura por 81,60m de comprimento; confrontando pelo lado direito com o nº 160, pelo lado esquerdo com o nº 150, nos fundos com o Rio dos trapicheiros, e na frente com o logradouro. Inscrição nº 0.313.741-1. CL 06948-4. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Discriminação: “Apartamento nº 804, do edifício situado na Rua Desembargador Izidro nº 156, Tijuca, nesta cidade, com direito a 2 vagas na garagem, com características e cofrontações, conforme certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, em anexo, registrado sob a matrícula nº 103019, que avalio em R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais).” Valor total da Avaliação: R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais). Conforme Certidão do Registro de Imóveis da 11ª Ofício do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 103.019, em nome de EDSON LUIS ARAUJO e sua mulher MARILDA ROCHA SAMPAIO ARAUJO. Consta ainda na referida certidão: R-13–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Processo nº 2005.120.008473-0; R-14–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 51ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011154-82.2015.5.01.0051; R-15–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 62ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0011653-33.2015.5.01.0062; R-18–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 36ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001164-20.2012.5.01.0036; AV-19-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 63ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101586-43.2017.5.01.0063; AV-20-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 16ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 00010414-69.2014.5.01.0016; AV-21-ANOTAÇÃO DE AÇÃO: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 78ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0000761-12.2022.5.01.0210; AV-22-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 66ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100715-38.2016.5.01.0066; AV-23-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 8ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101046-58.2020.5.01.0008; AV-24-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 58ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100840-54.2021.5.01.0058; AV-25-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 58ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100840-54.2021.5.01.0058; R-26–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100156-53.2020.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 2989209-8), o imóvel não possui débitos com IPTU. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data do leilão. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP, foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou sinal de 30% do valor da arrematação e o restante do saldo em até 5 dias, acrescido de 5% de comissão da Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a) do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.