TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

18ª VARA DO TRABALHO

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100228-18.2016.5.01.0018, proposta por Tiago Jose Franca De Souza (CPF de nº 125.546.197-78) em face de Firework Seguranca Contra Incendio Ltda (CNPJ de nº 08.511.832/0001-84), Gilson Alves Carvalho (CPF de nº 824.060.497-87), Jeferson Pinheiro Dos Santos (CPF de nº 151.377.627-41), Claudio Bernardo Gomes Moraes (CPF de nº 044.298.887-79) e Ednaldo Lima Do Nascimento (CPF de nº 081.456.207-83) sendo as partes representadas por: Leena Maria Cunha Prudente (OAB/RJ 40.217), Juan Carlos Gesteira Vazquez (OAB/RJ 121.357) e Carlos Alberto Silva De Oliveira (OAB/RJ 159.277).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 4c6bb06, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 03 de maio de 2022, a partir das 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 10 de maio de 2022, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo de Avaliação id 4c6bb06: Situado na Rua Alice Tibiriça, nº 311, bl 01, aptº 106, Vila da Penha, com as características e confrontações constantes da certidão do 8º RGI, que passam a ser parte integrante do presente auto. O imóvel mede, aproximadamente 74m² e é composto por: sala, varanda, cozinha, sem dependência, banheiro social e três quartos, sendo um deles suíte. O condomínio possui quatro blocos, três salões de festas, piscina, sauna, churrasqueira, academia, dois elevadores em cada bloco, garagem aberta (sem cobertura) e portaria 24hr. O imóvel está avaliado em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). O valor de execução não atualizado é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).  DOS ÔNUS – Consta no 8º Registro Geral de Imóveis – Matrícula 190104: IMÓVEL: RUA ALICE TIBIRIÇA, Nº 311, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR PELA AV. VICENTE DE CARVALHO Nº 1155, APTº 106, BLOCO 01 (em construção), e sua correspondente fração ideal de 0,003164 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, sendo o terreno designado por lote 01 do PA 45.743, de 2ª categoria, medindo em sua totalidade: 70,27m de frente em 3 segmentos de 32,9m mais 3,74m em curva subordinada a um raio externo de 42,00m, mais 36,60m, 5,05m de fundos onde faz testada para Avenida Vicente de Carvalho, 336,80m à direita em 3 segmentos de 154,00m mais 35,30m mais 147,50m, por onde  confronta com os prédios nºs 143, 153, 167, 187, 213, 233, 243 e 255 todos da Rua Antônio Braune, nº 281 da Rua Alice Tibiriça e nº 1159 da Avenida Vicente de Carvalho; 334,60m à esquerda em 3 segmentos de 157,10m mais 30,00m mais 147,50m por onde confronta com os prédios nºs 100, 160,178-F, 194F, 200-F,226,240,2050,260,272 e 280 todos da Rua Engenheiro Lafaiete Stockler e nº 1151 da Avenida Vicente de Carvalho. PROPRIETÁRIA: ROSSI RESIDENCIAL  S/A, CNPJ nº 61.065.751/0001-80, com sede em São Paulo-SP. TITULO AQUISITIVO:  65011-A, R-4 e R-3 (8º R.G.I). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra à Globex Administração e Serviços Ltda, conforme escritura de 18/04/2002, lavrada em Notas do 24º Ofício desta cidade (Lº SB-738,002/003), registrada em 13/05/2002. Rio de Janeiro, RJ, 30 de outubro de 2002.   AV – 1 – 190104 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO.  A presente matricula foi aberta “ex-officio” face ao registro do Memorial de Incorporação hoje efetuado sob o R-4 da matricula nº 156098. PRAZO DE CARÊNCIA: A incorporadora, utilizando a prerrogativa prevista no art. 34 da Lei 4591-64, fixou em 180 (cento e oitenta dias) o prazo de carência para a efetivação do Memorial de Incorporação antes reportado. Rio de Janeiro, RJ, 30 de outubro de 2002. AV –2 – 190104 –ALTERAÇÃO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO.  Nos termos do requerimento de 21/05/2003, hoje arquivado, a incorporadora Rossi Residencial S/A, anteriormente qualificada, solicitou a alteração do Memorial de Incorporação do empreendimento “Vila Florença” objeto do ato R-4 156098 a ser construído no terreno objeto desta matricula e, tendo em vista as alterações que sofreu o projeto arquitetônico no que concerne à composição do número de unidade/apartamentos do Bloco 3 – Edifício Alberti, pois deixaram de existir os aptº s de finais 7 e 8, localizados do 1º azo 11º pavimentos,   que totalizam 22 (vinte e duas), unidades assim, com as referidas alterações o Bloco 3 do Edifício   Alberti passou a conter 66 unidades/apartamentos. Por conseguinte, o aptº 106 objeto da presente passou a ter a fração ideal de 0,003135 do terreno, e o direito a uma vaga de garagem. Prazo de Carência: O prazo de carência foi renovado por mais 180 (cento e oitenta) dias.  Rio de Janeiro, RJ, 07  de julho  de 2003.  R –3 – 190104 –TITULO: HIPOTECA. FORMA DO TÍTULO: Escritura de 09/06/2004, lavrada em notas do 16º Ofício da Comarca da Capital do Estado de São Paulo/SP (Lº 2784, fls.041/069). VALOR: R$ 4.850.609,47 (quatro milhões oitocentos e cinquenta mil, seiscentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo que o valor de garantia da unidade objeto da presente é de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), e o valor mínimo de desligamento é de R$ 31.368,24 ( trinta e um mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos). PRAZO: O vencimento da divida ocorrera, em 24/05/2005, período no qual serão pagos os encargos constantes do titulo. JUROS: taxa nominal: 15,00% ao ano e taxa efetiva: 16,08% ao ano, base no índice de atualização monetária: TR – Mora: 1%. FORMA DO TITULO: A devedora se obrigou a resgatar a divida até a data de vencimento em moeda corrente nacional. Para fins do art.1484 do Código Civil, o imóvel foi avaliado no valor de R$ 14.381.000,00 (quatorze milhões trezentos e oitenta e um mil reais). DEVEDORA: ROSSI RESIDENCIAL S/A, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.065.751/0001-80. CREDORA: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.237.367/0001-80.  Rio de Janeiro, RJ, 29 de junho de 2004.  AV –4 – 190104 –CONSTRUÇÃO: Nos termos do requerimento de 10/01/2005, acompanhado da Certidão expedida pela secretaria Municipal de Urbanismo nº 032273 em 29/11/2004, e da CND/INSS nº 701982004-21003030 expedida em 31/12/2004, hoje arquivados, fica averbado pelo Processo 02/355384/2002, foi requerida e concedida licença para construção de prédio  residencial multifamiliar afastado das divisas, como área total de 13.051.54m2, com 344 vagas de veículos descobertas, composto de 04 (quatro), Blocos, dentre outros o Bloco I (residencial multifamiliar) com um pavimento de acesso, uso comum, estacionamento coberto e descoberto, onze pavimentos de unidades residenciais mais telhado, no qual figura o Aptº 106 do Bloco I. O prédio tomou o nº 311 da Rua Alice Tibiriça com numeração suplementar nº 1155 pela Avenida Vicente de Carvalho. O Habite-se foi concedido em 29/11/2004. Rio de Janeiro, RJ, 23 de fevereiro de 2005. AV – 5 – 190104 – CANCELAMENTO DA HIPOTECA OBJETO DO ATO R-3 – Nos termos dos requerimentos de 13/10/2005 e 12/09/2005, hoje arquivados, fica averbado que a credora Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, autorizou o cancelamento da referida hipoteca. Rio de Janeiro, RJ, 21 de outubro de 2005. R –6 – 190104 –TITULO: PROMESSA DE VENDA. FORMA DO TÍTULO: Instrumento Particular nº 39651 de 30/09/2004. Hoje arquivado. VALOR: 118.300,00, que será pago mediante condições contratuais. PROMITENTE VENDEDORA:  ROSSI RESIDENCIAL S/A, qualificada na matricula. PROMITENTE COMPRADOR: CLAUDIO BERNARDO GOMES MORAES, brasileiro, divorciado, técnico de segurança, CI/IFP nº 08413178-8 de 05/05/1997, CPF nº 044.298.887-79, residente em Duque de Caxias. Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2005.   R –7 – 190104 –TITULO: PROMESSA DE VENDA. FORMA DO TÍTULO: Instrumento Particular nº 30/05/2005, hoje arquivado. VALOR: 118.300,00, ITBI: Nº 1028014 em 25/07/2005. FRE: nº 3007086-6, CL: 10704-5. VENDEDORA: ROSSI RESIDENCIAL S/A, qualificada na matricula.  COMPRADOR: CLAUDIO BERNARDO GOMES MORAES, qualificado no ato R-6. Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2005. R –8 – 190104 –TITULO: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. FORMA DO TÍTULO: O mesmo do ato R- 7 . VALOR: R$ 90.146,57 (noventa mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), a ser pago da seguinte forma: através de 110 prestações mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.354,97, cada uma, já acrescidas de juros de 1% ao mês, calculados pela Tabela Price, vencendo-se a 1ª Prestação em 10/06/2005, e as demais em igual dia dos meses subsequentes. Para efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514 de 1997, foi dado ao imóvel o valor de R$ 121.000,00. DEVEDOR FIDUCIANTE: CLAUDIO BERNARDO GOMES MORAES, qualificado no ato R-7, CREDORA FIDUCIÁRIA: ROSSI RESIDENCIAL S/A, qualificada na matricula.  Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2005.  AV –9 – 190104 –TITULO: CEDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO:  Instrumento Particular de Escritura de Imissão Privada de Cédulas de Crédito Imobiliário de 31/10/2005 – SP, hoje arquivado, fica averbado que sobre o crédito imobiliário constante do ato R-8/190104, foi emitida a cédula de crédito Imobiliário nº 0005, série R008, figurando como instituição custodiante o BANCO OURINVEST S/A, instituição financeira com sede em São Paulo/SP, CNPJ nº 78.632.767/0001-20. Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2005.  AV –10 – 190104 –CANCELAMENTO DA CEDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO REPORTADA NO ATO AV-9: Nos termos do requerimento de 06/11/2008, prenotado sob o nº 616531 em 20/05/2010. Rerratificado por outro de 19/05/2010, hoje arquivado, fica averbado que a Rossi Residencial S/A, qualificada na matricula, na qualidade de credora/fiduciária do imóvel objeto da presente, autorizou o cancelamento da referida cédula de crédito Imobiliário. Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 2005.  AV –11 – 190104 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de indisponibilidade de 28/06/2019, extraída da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo nº 201906.2710.00849924-IA-490) em 27/06/2019, prenotada sob o nº 81.302 em 07/07/2019,  hoje arquivada, fica averbado que d acordo com a emissão de ordem do TST – Tribunal regional do Trabalho/RJ, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ – 18ª Vara do Trabalho do rio de Janeiro (Processo: 010022818201650010018), foi decretada a indisponibilidade dos bens de CLAUDIO BERNARDO GOMES MORAES, CPF nº 044.298.887-79. Rio de Janeiro, RJ, 29 de julho de 2019. R – 12 – 190104 – TÍTULO: PENHORA: FORMA DO TÍTULO: Despacho PJe-JT de 14/062021, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Processo n° 0100228-18.2006.5.01.0018, prenotado sob o n° 842973 em 22/06/2021, acompanhado do Auto de Penhora e Avaliação datado de 16/10/2019, hoje arquivado, VALOR: 15.678,63 (base de cálculo). EXECUTADOS: CLÁUDIO BERNARDO GOMES MORAES e outros. EXEQUENTE: TIAGO JOSÉ FRANÇA DE SOUZA, brasileiro, maior, CI/DIC/RJ 23.051.833-4 e CTPS n°44115, série 115/RJ, CPF n° 125.546.197-78, residente nesta cidade. Rio de Janeiro, RJ, 13 de setembro de 2021. R – 13 – 190104 – TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Ofício n° 7554667/2021/OF datado em 19/08/2021, expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, Processo n° 0238146-26.2020.8.19.0001, prenotado sob o n° 851638 em 23/11/2021, acompanhado do Mandado de Penhora dado e passado em 22/04/2021 e do Auto de Penhora e Avaliação datado em 08/05/2021, hoje arquivados. VALOR: R$ 4.737,62 (base de cálculo). EXECUTADO: CLÁUDIO BERNARDO GOMES MORAES. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022. Certifico, que foi prenotado em 24/04/2013, n Lº 1-CD, fls.202, sob nº 680645, Intimação –  Requerimento (01/04/2013), em nome de ROSSI RESIDENCOA S/A. Certifico ainda e dou fé que a presente cópia é reprodução autentica dos atos da Ficha Matricula a que s e refere, extraída nos termos do artigo 19, §1º da Lei 6015/1973, dela constando as ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como os eventuais ônus e indisponibilidades que recaiam sobre o imóvel atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo, possuindo 04 páginas, dela fazendo parte integrante, não podendo serem usadas separadamente. Os eventuais débitos de IPTU, FUNESBOM e CONDOMÍNIO serão informados nos autos e no auditório virtual, não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira  www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em dez de março do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.