EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SYLVIA (Adv.: Dra. Eliana Telles Barretto – OAB/RJ 62.421) em face de ESPÓLIO DE ANTONIO GERMANO GOMES PINTO E ESPÓLIO DE SONIA MARIA LYRA GOMES PINTO (Adv.: Dra. Mariane De Medeiros Machado – OAB/RJ 95.775), processo eletrônico nº 0207377-11.2015.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, MMº Juiz de Direito Titular da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente aos devedores, que ficam intimados para ciência da alienação por meio de sua advogada (Art. 889, I, do CPC/2015), e quaisquer interessados, que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial (www.brameleiloes.com.br), o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do supracitado processo, em condições que se segue: DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado no dia 05 de Setembro de 2022, às 14h30min (horário de encerramento), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) por preço igual ou superior ao valor da(s) respectiva(s) avaliação(ões), sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão estará aberto para lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de Setembro de 2022, às 14h30min, para o encerramento do 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei (Art. 891, § único, do CPC/2015). DOS LANCES – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.brameleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que o licitante, ao aceitar as condições para participar do leilão, outorga ao leiloeiro poderes para assinatura do auto de arrematação em seu nome (Art. 901 do CPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130. DO OBJETO: Imóvel penhorado através do Termo de fls. 248 e avaliado através do Laudo de fls. 504/506, a saber: APARTAMENTO Nº 1101, DO EDIFÍCIO NA RUA REPÚBLICA DO PERU, Nº 123, COM A FRAÇÃO DE 246/1640 DO TERRENO E COM DIREITO A DUAS VAGAS NA GARAGEM. Imóvel objeto da Matrícula nº 37.255 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Dispensa-se a descrição completa do IMÓVEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada. De acordo com o laudo de avaliação, trata-se de prédio residencial – idade 1951, com onze andares, sendo um apartamento por andar, dois elevadores, um social e um de serviço, com garagem e sem área de lazer. O prédio conta com serviço de porteiros das seis às vinte e duas horas e possui sistema de câmeras de segurança em todo o prédio. APARTAMENTO 1101 – descrição: frente para a rua República do Peru, com vista lateral da praia; sala, entrada, com piso revestido em mármore branco e preto; sala de estar e sala de jantar, com piso revestido com tacos de madeira e paredes pintadas com tinta, teto com sanca, uma lareira, uma varanda fechada, com piso em mármore e janelas em madeira e vidro; copa com piso em cerâmica e paredes com azulejos com estampa azul; cozinha com piso revestido de cerâmica e paredes revestidas com ladrilhos com estampas na cor azul; um quarto com piso com tacos em madeira e paredes pintadas com tinta, com janela para a varanda; área de serviço com piso em cerâmica branca e paredes em ladrilho branco até a metade e da metade para cima pintada com tinta; porta do elevador de serviço com saída para a área de serviço do apartamento; dependência de empregada com um quarto com o piso revestido com tacos de madeira e parede pintada com tinta e banheiro com piso em cerâmica branca e parede em azulejo branco; escada de acesso ao segundo andar do apartamento em mármore, corrimão em ferro trabalhado; Segundo andar: um quarto com piso revestido com tacos de madeira e paredes pintadas com tinta branca, janela em madeira e vidro, frente para a parte interna do prédio; um quarto com piso revestido com tacos de madeira e parede pintadas com tinta, com uma área fechada com piso em pastilha branca com janela e porta de madeira e vidro com acesso à uma varanda aberta com piso em cerâmica vermelha, com frente para a rua República do Peru, com vista lateral da praia; corredor com piso revestido com pastilhas na cor branca; banheiro com piso revestido em mármore na cor rosa, paredes em mármore rosa até a metade e da metade para cima pintado com tinta, box revestido com mármore, banheira; quarto com piso sem revestimento, parede pintada com tinta, com varanda fechada com piso revestido com pastilhas brancas, com porta e janela em madeira e vidro com acesso a varanda aberta; banheiro com piso revestido em mármore e paredes revestidas até a metade em mármore e da metade para cima pintadas com tinta, box revestido com mármore; quarto com piso revestido em tacos de madeira e paredes com pintadas com tinta, janela com madeira e vidro, frente para fundos do prédio. Segundo o espelho do IPTU o imóvel mede 230m2. O imóvel encontra-se com o piso e paredes deteriorados, necessitando reparos. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento e rede de água e esgoto. AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), o imóvel está registrado em de Antonio Germano Gomes Pinto, casado com Sonia Maria Lyra Gomes Pinto, ambos já falecidos, constando as seguintes averbações e/ou registros em sua matrícula: AV-3-DIREITOS ESPECIAIS: o apartamento é duplex, situado no 11º e 12º pavimento do edifício e tem direito ao terraço existente acima do 12º pavimento; R-4-PENHORA por determinação da 12ª V.F.P.-RJ, nos autos da execução fiscal movida pelo MRJ (proc. 0363089-28.2014.8.19.0001); R-5-PENHORA proveniente desse processo; Consta gravame de INALIENABILIDADE, INDISPONIBILIDADE E IMPENHORABILIDADE em face de Antonio Germano Gomes Pinto – CPF 006.559.887-34. Débitos do imóvel: Além do débito condominial executado nestes autos, no valor de R$ 340.476,50, conforme planilha de fls. 572/575, o imóvel possui débitos de condomínio executado nos autos do processo 0108336-66.2018.8.19.0001, no valor de R$ 395.230,06, referente aos exercícios de 15/06/2016 e 05/10/2017 a 05/04/2022, além de débitos de IPTU no valor de R$ 88.705,39, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2010 a 2012 e 2017 a 2022; e débitos da FUNESBOM (taxa de incêndio) no valor de R$ 1.056,20 referente aos exercícios de 2017 a 2021. DOS DÉBITOS – Os débitos de tributários (IPTU e taxas) se sub-rogam no valor da arrematação, na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (Condomínio), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). DO PAGAMENTO – A arrematação far-se-á à vista ou mediante caução de 30% para garantia do lanço e o saldo remanescente (70% do valor do valor do lance) após 15 dias da realização do leilão, sendo certo que eventual inadimplemento implicará a perda da quantia dispendida a título de caução (30 % do valor do lance), conforme estabelecido no art. 897 do CPC. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO: Cumprindo a previsão do artigo 885 e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas nos autos, por escrito, para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através do site do TJ/RJ) e o restante em até 30 (trintas) meses, com indexador de correção monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo para validação, caso não haja lance para pagamento à vista. DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará, imediatamente, o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC). DA COMISSÃO – Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, na conta corrente do Sr. Leiloeiro, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. DA VISITAÇÃO – O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Maria Alice Gomes Massoni da Costa – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-13815), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MM. Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI – Juiz de Direito.