TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPAÇÕES LTDA., e OUTRO em face de SERGIO ANTONIO MATTOS COELHO e OUTROS (Processo nº 0033049-67.2018.8.19.0205), na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÉRGIO ANTONIO MATTOS COELHO, SÉRGIO ANTONIO PEREIRA COELHO, EDWIRGES MATTOS COELHO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 260, tendo sido os réus intimados da penhora no ID. 246, o imóvel avaliado conforme laudo de avaliação de ID. 437, tendo sido o laudo de avaliação homologado pelo juiz no ID: 519, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 22 de janeiro de 2026, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 22 de janeiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de janeiro de 2026, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 30 de janeiro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 1.004 do Edifício situado à Rua Barão de São Francisco, nº 212, Distrito do Andaraí/RJ, e 47/10.000 do terreno, com direito a 01 vaga no local de estacionamento no subsolo, no 1º pavimento garage (térreo) ou no 2º pavimento garage elevado, melhor descrito na matrícula sob o nº 29551 do Cartório do 10º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. – “AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: Apartamento situado na Rua Barão de São Francisco, nº 212, apto. 1004, Andaraí, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado, conforme cópia de certidão do cartório do 10º Ofício que acompanhou o mandado e que faz parte integrante deste auto. Situado na lateral do edifício, exposto ao sol da tarde e com uma vaga de garagem. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 10º RGI). O EDIFÍCIO: Prédio em centro de terreno, portaria 24 horas, piscina, salão de festas, sauna e playground CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando. Assim, dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024.” – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 29551, em nome de SÉRGIO ANTONIO PEREIRA COELHO e sua mulher EDWIRGES MATTOS COELHO. Consta ainda na referida certidão: R-19–PENHORA: oriunda do presente feito; R-19–PENHORA DE 50% DO IMÓVEL: determinada pelo 2º Ofício Cível de Limeira/SP, nos autos do processo n. 0008053-77.2023.8.26.0320. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 1.303,87 (hum mil, trezentos e três reais e oitenta e sete centavos). Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. Conforme declaração de quitação enviada pelo condomínio através de email para a leiloeira no dia 13/11/2025, o imóvel não apresenta débito de condomínio. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, conforme preceitua o art. 892, caput do CPC, e alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação em 10 (dez) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM – Juiza de Direito.