TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON KHALINI em face de ANA LÚCIA CHAGAS SANTOS e OUTROS (Processo nº 0087771-43.2002.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ANA LÚCIA CHAGAS SANTOS, ESPÓLIO DE RAMON DE OLIVEIRA, na pessoa de sua inventariante a Sra. ALESSANDRA AMARAL DE OLIVEIRA, TAPIRAPE COMERCIAL LTDA-ME e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o Direito e Ação ao imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 1267, e o imóvel avaliado no ID. 1313, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de novembro de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 03 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de novembro de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 13 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, § único do CPC. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Paula Brito, nº 42, apartamento 202, distrito do Andaraí, com direito a duas vagas no pavimento térreo (1º garagem) ou no pavimento elevado) 2º garagem elevado), e 0,09651 do terreno, melhor descrito na matrícula sob p nº 41.282 do cartório do 10º Ofício de Registro de Imóveis/RJ; “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:IMÓVEL: APARTAMENTO 202, situado na Rua Paula Brito, nº 42 – Andaraí, Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 41282, inscrição municipal nº 1.944.748-1, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. Apartamento 202: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. Estive presente no local no dia 20/02/25, às 13:55, e o locatário, Sr. Antônio, não permitiu o acesso. O apartamento possui 121m² e duas vagas de garagem. O condomínio possui 2 elevadores, interfone para comunicação com as unidades, sistema de câmera, porteiro no período diurno, salão de festa e playground. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de março/2025. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, em dimensões, área construída, padrão do logradouro, idade, ATRIBUO ao bem acima descrito, o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 11 de março de 2025” – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 41.282, em nome de Antonio da Silva Rodrigues, casado pelo regime da Comunhão de Bens com Sonia Pires Rodrigues. Consta ainda na referida certidão: R-6 – PROMESSA DE VENDA: a adquirente do R-3 prometeu vender o imóvel a Ana Lucia Chagas Santos e a Ramon de Oliveira; R-7 – PENHORA: o imóvel foi penhorado nos autos da ação fiscal nº 2001.120.008714-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro/RJ em face de Ana Lucia Chagas Santos; R-8: COMPRA DE 50% DO IMÓVEL: Ana Lucia Chagas Santos comprou 50% do imóvel de Khalili e Maini Imobiliária LTDA; R-9: COMPRA DE 50% DO IMÓVEL: Tapirape Comercial LTDA-ME comprou 50% do imóvel de Ana Lucia Chagas Santos; R-11 – PENHORA de 50% DO DIREITO E AÇÃO E DE 50% DA PROPRIEDADE: 50% do direito e ação a compra do imóvel foi penhorado e 50% da propriedade do imóvel foi penhorado nos autos da ação fiscal nº 0097503-53.1999.8.19.0001; R-12 – PENHORA de 50% DO DIREITO E AÇÃO E DE 50% DA PROPRIEDADE: oriunda do presente feito; AV-13 INDISPONIBILIDADE:  foi decretada a indisponibilidade dos bens do 2º promitente comprador do R-6, Ramon de Oliveira, nos autos da ação trabalhista nº 0102200-17.2000.5.01.0072. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 87.361,17 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e dezessete centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 229,42 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até 08/09/2025 é de R$ 698.355,13 (seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e treze centavos) – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Flavio Plastina Cardoso, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito.