PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por eduardo moraes da silva  (Adv. Dr. Claudia Regina Gonçalves Oliveira – OAB/RJ: 161.341) em face de cor especial artes graficas ltda – epp E OUTROS; ATOrd 0100413-44.2021.5.01.0030, na forma abaixo:

 

O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente cor especial artes graficas ltda – epp, inscrito no CNPJ sob o 04.287.263/0001-84; WASHINGTON LUIZ FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 861.201.667-34; claudia azevedo de araujo, inscrita no CPF sob o nº   838.329.637-15; fernanda lemos coulaud, inscrita no CPF sob nº 023.701.177-88, na qualidade de coproprietária do bem imóvel penhorado e quaisquer interessados,todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 3b313f0, intimados da penhora 744c5ec/ be492ad, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de junho de 2025, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 02 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de junho de 2025, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 12 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 404 do prédio em construção situado na Rua Ituverava nº 779, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração de 50/1000 do respectivo terreno designado por lote 1021 que mede em sua totalidade 11,50m de frente, mais 9,42m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m concordando com o alinhamento da Travessa Ricardo Barbosa, por onde mede 52,80m; 17,50m de fundo; 57,50m à direita. Inscrição Fiscal: 430720-3 (MP) CL 2640-1. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, na Rua Ituverava, 779, apt. 404, onde compareci em cumprimento ao mandado retro, passado a favor de EDUARDO MORAES DA SILVA contra COR ESPECIAL ARTES GRÁFICAS LTDA EPP E OUTROS (2), para pagamento da importância de R$ 101.324,76, não tendo o executado, no prazo legal que lhe foi marcado, efetuado o pagamento nem garantido a execução, procedi à penhora dos direitos oriundos da alienação fiduciária em garantia, do executado WASHINGTON LUIZ FERNANDES, referente ao imóvel residencial, Matric. 280620 RGI/RJ, tudo para garantia do principal, juros de mora, correção monetária e custas do referido processo: Apartamento 404, do prédio nº 779, situado à Rua Ituverava, com direito à 2 vagas de garagem avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)”. Valor total da Avaliação: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais). Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 280.620, em nome de WASHINGTON LUIZ FERNANDES e sua mulher FERNANDA LEMOS COULAND. Consta ainda na referida certidão: R-6-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor do BANCO BRADESCO S/A, onde o mesmo já se manifestou em id. 59fb6c3 informando a QUITAÇÃO deste contrato; AV-7-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 63ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101340-28.2016.5.01.0063; AV-8-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 21ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100774-11.2018.5.01.0016; R-9-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 21ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100774-11.2018.5.01.0016; AV-10-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010574-18.2015.5.01.0030; AV-11-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100413-44.2021.5.01.0030; R-12-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100413-44.2021.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Eventuais débitos de IPTU, FUNESBOM e de cotas condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até o dia do leilão. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.