TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL – VALIA em face de JEFERSON DA SILVA PEIXOTO e OUTRO (Processo nº 0086161-06.2003.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente JEFERSON DA SILVA PEIXOTO, LUIZ CARLOS CARVALHO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 1071, reavaliado carta precatória juntada nos autos conforme ID. 1419/1420, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), ficando designado o dia 19 de outubro de 2026, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 19 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 29 de outubro de 2026, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 13:30 horas do dia 29 de outubro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com o mínimo de 50% do valor da avaliação, art. 891, § único do CPC e conforme determinado pela juíza no ID: 1465. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 101, Bloco “I” do Edifício Cláudia, com frente para a Estrada Municipal de Iguaba Pequena – RJ, e sua correspondente fração ideal de terreno de 0,0330, da área de terras provenientes de remembramento dos antigos lotes 01,02, 03, 22, 23, 24 e 25 da quadra C primeira gleba do Loteamento LAGOARAMA II, em Iguaba Grande/RJ, cujo lote tem a área total de 2.849,94m2, conforme matrícula nº 9355 do Registro de Imóvel de Iguaba Grande – Estado do Rio de Janeiro – AUTO DE AVALIAÇÃO (CARTA PRECATÓRIA ID: 1419/1420): “AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 29do mês de SETEMBRO do ano de 2025, às 12:20, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: APARTAMENTO 101, DO BLOCO 01, SITUADO NO CONDOMINIO DENOMINADO “CLÁUDIA”, LOCALIZADO NA RUA NOSSA SRA. DA CONCEIÇÃO NÚMERO 40, BAIRRO CANELLAS CITY, EM IGUABA GRANDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E SUA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE DE 0,0330 DO TERRENO DA ÁREA DE TERRAS PROVENIENTES DOS ANTIGOS LOTES 01, 02, 03, 22, 23, 2425, DA QUADRA C, LOTEAMENTO LAGOARAMA II, PRIMEIRA GLEBA, NESTA CIDADE DE IGUABA GRANDE, RJ. O REFERIDO IMÓVEL É DO TIPO APARTAMENTO, SENDO PARA UTILIZAÇÃO RESIDENCIAL, SENDO CONSTITUIDO POR DOIS QUARTOS, SALA, COZINHA E BANHEIRO, COM ÁREA CONSTRUIDA DE 60,00 METROS QUADRADOS, O QUAL AVALIO EM R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Observação: AVALIAÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE INDIRETA, ONDE SE LEVAM EM CONSIDERAÇÃO OS IMÓVEIS PROXIMOS, COM CARACTERIASTICAS SEMELHANTES E EM ALGUNS CASOS, COMPARATIVAMENTE A OUTROS NO MESMO LOCAL.    DOU FÉ. NESTE CASO ESPECIFICO, O AVALIADOR JUDICIAL SUBSCRITOR DESTA, PROCUROU INFORMAÇÕES JUNTO A PROFISSIONAIS DO RAMO DE VENDA, RECEBENDO INFORME DE QUE O CONDOMINIO NÃO SOFREU VALORIZAÇÃO SIGNIFICATIVA NAS UNIDADES NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A DILIGENCIA É UMA AVALIAÇÃO INDIRETA, ONDE ESTE SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO (COM OBJETIVIDADE) O ESTADO DE CONSERVAÇÃO INTERNO DA UNIDADE, SMJ, EM OPINIAO DESTE SERVIDOR, É CABIDA E RAZOÁVEL APLICAR UMA DIMINUIÇÃO DE POUCO MAIS DE 10% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, EM RELAÇÃO ÀQUELA QUE OCORREU EM 2022. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Iguaba Grande, 29 de setembro de 2025.” – Conforme Certidão do Registro de Imóveis de Iguaba Grande/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9355, em nome de Jeferson da Silva Peixoto e Luiz Carlos Carvalho. Consta ainda na referida certidão: R-1 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 29.931,60 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais. O imóvel possui uma dívida de condomínio atualizada até dia 02/09/2026, no valor de R$ 102.876,81 (cento e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o executado, intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou com o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias, conforme determinado pela juíza. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Eduardo Rodrigues Favorito, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)ROSANA SIMEN RANGEL, Juíza de Direito