EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO
PRESENCIAL E ELETRÔNICO
1° Leilão: 13/08/2021 às 12:00hs
2° Leilão: 19/08/2021 às 12:00hs
Local: Avenida João Cabral de Mello Neto nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e na modalidade eletrônica através do site: www.bspleiloes.com.br
BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Pública Oficial, registro Jucerja n° 156, devidamente autorizada por FORNAX EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.766.575/0001-21; venderá na forma da Lei 9.514/97, em leilão público nos dias, horário e local acima referidos, o Apartamento 1007 do Bloco 02 do Empreendimento denominado “UP LIFE” situado na Avenida José Luiz Ferraz, nº 400, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto e correspondente fração ideal de 0,001991 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47003, melhor descrito na matrícula nº 337624 do 9° Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, objeto da Escritura Pública de Compra e Venda de Financiamento Imobiliário, de Alienação Fiduciária em garantia e outros pactos, lavrada em 04/04/2012 pelo 15º Ofício de Notas/RJ (Livro SB-405, fls. 154/165, Ato: 45), tendo como Fiduciantes Devedores, ANDRÉ LEANDRO PAULA DA HORA e JACQUELINE DIAS PEREIRA DA HORA, inscritos sob os CPF’s nºs 009.948.367-08 e 052.544.367-35, respectivamente. O referido imóvel com área de 81 m2, encontra-se registrado em nome de FORNAX EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., conforme CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE averbada em 16/07/2021 no AV.19 da matrícula mencionada acima. O imóvel será vendido, no estado em que se encontra, por preço não inferior a R$ 757.208,95 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos), em 1° Leilão, nos termos do §1° do art. 27 da Lei 9.514/97. Em 2º Leilão o imóvel será vendido, em caráter definitivo pelo valor de R$ 242.270,17 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e setenta reais e dezessete centavos), conforme trata o §2° do art. 27 da Lei 9.514/97. Eventuais recursos judiciais necessários para desocupação do imóvel serão suportados pelo arrematante. A comissão da Leiloeira será paga pelo arrematante na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem arrematado, bem como as despesas com os leilões, as relativas a registros de imóveis, ITBI, demais impostos correrão por conta do arrematante. A venda deverá ser feita com pagamento à vista. Os devedores fiduciantes serão comunicados na forma do parágrafo 2º-A do art.27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários, e local da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo os fiduciantes adquirirem sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Rio de Janeiro, 29 de julho de 2021. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.