TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE MARAJÓ em face de ESPÓLIO DE MARIA ANTONIA GONÇALVES DE ARAÚJO (Processo nº 0246505-96.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DA PENHA ESTEVES DE LIMA, na qualidade de representante do ESPÓLIO DE MARIA ANTONIA GONÇALVES DE ARAÚJO, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 209, tendo sido o réu intimado da penhora conforme decisão de ID: 304, o imóvel avaliado no ID. 265, e o laudo de avaliação homologado pela juíza no ID: 304, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de março de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 11 de março de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 21 de março de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 21 de março de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil e conforme determinado pela juíza no ID: 370, item 2. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 212, situado na Rua Bento Lisboa, nº 159, na Freguesia da Glória/RJ, e correspondente fração ideal de 1/266 do respectivo terreno, melhor descrito na matricula nº 378455 do cartório do 9º Registro de Imóveis/RJ. DA AVALIAÇÃO – “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – No dia 04 de abril de 2024, às 12h:06m compareci na Rua Bento Lisboa, número 159, apartamento 212, Catete, Rio de Janeiro – RJ, e realizei a avaliação direta do imóvel, em questão, acompanhado da inquilina e moradora. BEM IMÓVEL: Apartamento 212 do prédio situado na Rua Bento Lisboa, 159, Catete, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22221-011. caracterizado e demasiado na matrícula 378455 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU, sob o no 0.554.786-4, com tipologia apartamento, para uso residencial. Possui 24 metros quadrados de área. O prédio se encontra próximo à Estação de metrô Catete e com pontos de ônibus e táxis em volta, além de um vasto comércio ao redor. AVALIO O BEM IMÓVEL: nos termos da matrícula 378455 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em R$ 225.130,00 (duzentos e vinte e cinco mil e cento e trinta reais). Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se registrado sob o nº 378455 em nome de MARIA ANTONIA GONÇALVES DE ARAÚJO. Consta ainda na referida certidão: R-02- PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 1.452,38 (hum mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e oito centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais). Conforme planilha apresentada pelo condomínio, a dívida do presente processo até 13/12/2024 é de R$ 75.739,89 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos). Conforme despacho de ID: 370, as certidões necessárias a realização do leilão judicial, conforme estabelece o Provimento nº 82/2020 e o artigo 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, já se encontram juntada nos autos nos IDs. 346/361. Nada Consta em nome da ré MARIA ANTONIA GONÇALVES DE ARAÚJO, nas certidões de 1º e 2º interdições e tutela, bem como nada costa contra o imóvel, conforme certidão do 2º Ofício de Registro de Distribuição. Conforme Registro de Imóvel juntado no ID: 346, a penhora foi registrada no R-2 da matrícula. A certidão de recuo se encontra no ID: 350 nos autos. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Flávia Justus, Juíza de Direito.