TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BIGRYDLAVES em face de ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO FERREIRA (Processo nº 0431069-21.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juiza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FERNANDO VARELA FERREIRA, na qualidade de inventariante do Espólio de LUIZ ANTONIO FERREIRA, ANTONIO FERREIRA, GRACINDA FERREIRA, LUIZ ANTONIO FERREIRA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 500, tendo sido a intimação da penhora realizada nos ID: 507, e o imóvel avaliado no ID. 532/534, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de abril de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 18 de abril de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 25 de abril de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 25 de abril de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 1120 situado na Rua Bento Lisboa, nº 184, na Freguesia da Glória, Catete/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – O imóvel encontra-se ocupado e não foi autorizada a entrada para avaliação. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL, localizada na Rua Bento Lisboa, 184, apartamento N. 1120, Catete. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9o Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula N. 341176, inscrição municipal de nº 0.499.484-4 (IPTU), conforme cópias de certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. CARACTERISTICA DO PRÉDIO: prédio residencial e comercial; apresentando 11 (onze) andares, com 26 (vinte e seis) unidades de apartamentos por andar; e 01 (um) andar com 03 (três) coberturas. Possui portaria 24h, elevador, sem garagem, sem playground, com 02 (duas) entradas pelas Rua Silveira Martins e Largo do Machado. IMOVEL AVALIADO: APARTAMENTO RESIDENCIAL: apartamento com 30 m2, quarto, sala, cozinha e banheiro, frente, com vista para a Rua Bento Lisboa. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado a poucos metros do Largo do Machado, com comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL PARA VENDA As amostras foram coletadas junto ao site “Zap Imóveis” de compra/venda de imóveis. Foram utilizadas 04 (amostras) amostras de imóveis para vender, com as características do imóvel avaliado, no logradouro. AMOSTRAS COLETADAS PARA AVALIAÇÃO POR M2 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na Rua Bento Lisboa, 32 m2, valor do m2: R$10.312,00 Fonte de Informação- Imobiliária Viva Viver 2ª amostra: : apartamento residencial, localizado na Rua Bento Lisboa, 32 m2, valor do m2: R$10.781,00 Fonte de Informação- Imobiliária Viva Viver 3ª amostra: : apartamento residencial, localizado na Rua Bento Lisboa, 32 m2, valor do m2: R$10.781,00 Fonte de Informação- Imobiliária Viva Viver 4ª amostra: : apartamento residencial, localizado na Rua Silveira Martins, 110 m2, valor do m2: R$10.937,00 Fonte de Informação- Imobiliária Viva Viver. HOMOGENEIZACAO DO VALOR DO IMOVEL Média homogeneizada do m2: R$ 10.702,00 Assim, AVALIO o imóvel em R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais). Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.” – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 341176, em nome de Antonio Ferreira, Gracinda Ferreira e Luiz Antonio Ferreira . Consta ainda na referida certidão: R-3 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-4 – PENHORA: por determinação do juízo da 12º Vara de Fazenda Pública/RJ, fica registrada a penhora do imóvel, decidida nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro (Processo nº 0248328-71.2020.8.19.0001). Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 4.518,21. De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 247,82. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Magali Nogueira dos Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Debora Maria Barbosa Sarmento, Juiza de Direito.