JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ


EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE PAULINA MARTINS DO AMARAL, representado por seu Inventariante Sr. AMAURI ALVES MOREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ora em fase de Execução, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO REAL contra ESPÓLIO DE PAULINA MARTINS DO AMARAL (Processo nº 0144296-64.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE PAULINA MARTINS DO AMARAL E AMAURI ALVES MOREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 08/06/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 471 – descrito e avaliado sob indexador 507 – IMÓVEL – “Apartamento 704 do edifício (…) situado na rua Carlos Sampaio nº 5 (atual 364, conforme Av.02) e sua correspondente fração ideal de 0,00826 do respectivo terreno, que mede: 11,92m de frente para rua Carlos Sampaio; 24,87m do lado oposto, confrontando com o nº 180 da rua do Rezende; 11,30m de extensão do lado direito, frente para a rua do Rezende e 23,63m do lado oposto, confinando com o nº 352 da rua Carlos Sampaio, além da curva de concordância de 9,42 metros subordinada a um raio de 6,00m. Inscrito no FRE sob o nº 0703830-0, CL. 06048-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 704 caracterizado e dimensionado na matrícula nº 57977 do 2º Ofício de Registro de imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0703830-0. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado na Rua Carlos Sampaio, 364, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias de madeira e algumas em alumínio, de utilização comercial e residencial, construído em 1963, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para cinco passageiros, cada. A porta que dá acesso ao prédio na entrada principal é de ferro. Tem porteiro 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel tem 25 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a rua principal. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$132.000,00 (centro e trinta e dois mil reais)”. RJ, 21/11/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$142.965,59.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 57977, em nome de PAULINA MARTINS DO AMARAL; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de Procedimento Sumário – Pagamento, Despesas condominiais/Condomínio em edifício movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO CENTRO REAL em face do ESPÓLIO DE PAULINA MARTINS DO AMARAL, nos autos do processo nº 0144296-64.2010.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002 a 2009, 2016 a 2019, cujo valor total é de R$7.613,56, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2020, no valor total de R$157,81, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2015 e 2016 encontram-se com débitos inscritos em Dívida Ativa, no valor total de R$81,80.O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de abril de dois mil e vinte e um.- Eu, LUCIANE TINOCO DA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28858, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito.