TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAGRES em face de MARIA DAS GRAÇAS PACHECO PINTO e OUTRO (Processo nº 0198812-87.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juiza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DAS GRAÇAS PACHECO por si, e na qualidade de representante do ESPÓLIO DE FRANCISCO EDUARDO PEREIRA PINTO, MARIA ALICE GOULART DE OLIVEIRA, ELZA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES DA SILVA, MANOEL MARQUES DA SILVA NETO, na qualidade de cedentes dos direitos hereditários, INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS, na qualidade de credor hipotecário e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos dos executados decorrentes do contrato de cessão de direitos hereditários ao imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 438, tendo sido a executada intimada da penhora no Id: 552/553, o imóvel avaliado no ID. 552/553 e homologado pela juíza no ID: 569, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de maio de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 05 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de maio de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 15 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: Direitos dos executados a compra do imóvel situado na Rua Leandro Martins, nº 22, apartamento 1108, e a correspondente fração ideal de 0,0051 do respectivo terreno, na Freguesia de Santa Rita, Centro/RJ, devidamente registrado no 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, decorrentes do contrato de cessão de direitos hereditários no ato de nº 34 do livro 1946 do 4º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETADO IMÓVEL:    Sala    1108 do prédio situado à Rua Leandro Martins, nº 22, Centro – Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, conforme fielmente transcrito, dimensionado e caracterizado na certidão do RGI, sob a matrícula nº 52945, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, cuja cópia integra o r. mandado do processo em epígrafe, medindo    51 metros quadrados de área edificada, idade de construção 1952, sob a inscrição municipal 0568316-4, conforme Guia de IPTU 2022, cuja cópia também instrui o mandado e integra o processo na ação em epígrafe. Conforme informação obtidas na portaria, é voltado para a frente do prédio, na Rua Leandro Martins, em andar alto. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel fica em prédio localizado na Rua Leandro Martins, 22, na primeira quadra, no trecho entre as ruas Acre e dos Andradas, no Centro do Rio de Janeiro. Está próximo ao início da Avenida Rio Branco, à Praça Mauá e o Porto Maravilha, contando dessa forma com amplo comércio, empresas, bancos e serviço de transporte público, incluindo as linhas 1 e 3 do VLT e o Metrô da Uruguaiana.  DO PRÉDIO: O prédio contém, conforme informações obtidas na portaria, com 13 andares de moradia, com o total de 202 apartamentos, sendo 11 apartamentos por andar entre o 9º e o 13º pavimentos. Não possui garagem e conta com quatro elevadores modernizados. Fachada com janelas em esquadria de alumínio e parede com tinta precisando de renovação. Portaria com funcionamento 24 horas, sistema de câmaras de segurança e interfone. A portaria não possui rampa de acesso e conta com portão de ferro na entrada, piso em mármore, paredes em pátina, teto rebaixado e luz embutida, hall e corredores bem conservados, com    sistema contra incêndio. É servido de água, luz , esgoto e telefonia.    Possui luz natural na parte dos fundos. Escadaria bem conservada e iluminada, com corrimão. O 11º andar se encontra bem conservado, com piso em marmorite e paredes pintadas e sistema contra incêndio. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com outros imóveis da região através de site especializado, atribuo de forma indireta o imóvel acima descrito, o valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais). Rio de Janeiro, 31 de março de 2023.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 52945, em nome de Parreiras e Soares LTDA.. Consta ainda na referida certidão: AV-01-HIPOTECA: o imóvel objeto desta matrícula se acha hipotecado ao INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS; AV-02–PENHORA: determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda, nos autos da ação de execução fiscal (processo nº 2004.120.028594-0), movido pelo município do Rio de Janeiro em face de Construtora A.J.Brito S/A; R-03–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 6.503,29 (seis mil, quinhentos e três reais e vinte e nove centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio, no valor de R$ 663,59 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até dia 03/05/2024 é de R$ 89.503,88. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas conforme determinado no ID: 597 ©, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Luiza Helena Quintanilha da Silva, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Natascha Maculan Adum Dazzi, Juiza de Direito.