TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO CORES DA LAPA em face de JORGE DE CARVALHO DIAS (Processo nº 0028236-22.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JORGE DE CARVALHO DIAS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de credora fiduciária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO e AÇÃO ao imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 344, tendo sido o réu intimado da penhora e o imóvel avaliado no ID. 480/482, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de dezembro de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 04 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 16 de dezembro de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 16 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme preceitua o art. 891, § único do CPC. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 908 do bloco 02 do edifício situado na Rua Riachuelo, nº 92, na Lapa/RJ, melhor descrito na matrícula sob o nº 92922 do Cartório do 2º Registro de Imóveis/RJ. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Processo: 0028236-22.2021.8.19.0001. CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO – Classificação: APARTAMENTO RESIDENCIAL – Endereço: Rua Riachuelo 92, bloco 02, apartamento 908 – Centro Município: Rio de Janeiro Matrícula: 92922 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. METODOLOGIA CRITÉRIOS – As avaliações elaboradas seguem os critérios preconizados pelas seguintes normas da ABNT: ➤ NBR 14653-1:2001 – Avaliação de Bens Procedimentos Gerais; ➤ NBR 14653-2:2011 – Avaliação de Bens Imóveis Urbanos. MÉTODOS: é utilizado o seguinte método, descrito e caracterizado nas citadas normas: – MCDDM Método Comparativo Direto de Dados de Mercado; CONCEITOS DE VALOR – Na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: Valor de Mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E SOBRE O LAUDO – Todas as avaliações pressupõem a realização de vistoria dos bens avaliados, quando é checada a sua descrição e caracterização, verificado o seu estado de conservação e feita a conferência dos documentos pertinentes. O presente Laudo tem por finalidade estabelecer níveis de valores para nortear decisões no âmbito judicial. DESCRIÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 908, do edifício situado na rua do Riachuelo nº 92, com numeração suplementar 111 pela Avenida Mem de Sá e 181 pela Rua dos Inválidos, com direito a 1 vaga de garagem, localizada indeterminada e indistintamente no 1º, 2º e 3º pavimento, e sua correspondente fração ideal de 0,1426 do respectivo terreno, limitado pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, A, medindo: linha A-B, no alinhamento da Rua Riachuelo, 80,34m, linha B-C, afastada do alinhamento da Rua dos Inválidos 91,00m; linha C-D perpendicular ao alinhamento da Rua dos Inválidos 29,00m; linha D-E, no alinhamento da Rua dos Inválidos 40,51m; linha E-F, perpendicular ao alinhamento da Rua dos Inválidos, 50,54m; linha F-G, com inclinação em referência ao alinhamento da Avenida Mem de Sá, 32,50m; linha G-H, no alinhamento da Avenida Mem de Sá, 14,87m; linha H-I, perpendicular ao alinhamento da Avenida Mem de Sá, 26,00m; linha I-J, afastado do alinhamento da Avenida Mem de Sá, com 3,00m; linha J-K, afastada da Praça João Pessoa e da Avenida Gomes Freire, 64,00m; linha K-L, perpendicular ao alinhamento da Avenida Gomes Freire, mas afastada, 23,00m; linha L-M, afastada do alinhamento da Avenida Gomes Freire, com 23,50m; linha M-N, paralela ao alinhamento da Rua Riachuelo, 11,00m; linha N-A, perpendicular ao alinhamento da Rua Riachuelo, com 50,00m, fechando o perímetro. Confrontando pelo lado esquerdo com o prédio nº 70 da rua Riachuelo, pelos fundos com os prédios 780 e 764 da Avenida Gomes Freire, prédios nºs 99,101, 103, 107 e 117 da Avenida Mem de Sá e com os prédios nºs 171, 181, 185, 187, 189, 191, 195 e 203 da Rua dos Inválidos e pelo lado direito com os prédios nºs 100 e 98 da Rua Riachuelo. Caracterizado e dimensionado na matrícula nº 92922 do 2º Serviço Registral de Imóveis. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 3.129.863-1, situado na Rua Riachuelo nº 92, bloco 02 apt 908, Centro, nesta cidade, tipologia para utilização somente residencial, com sessenta metros quadrados de área edificada. Idade de 2010. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: Levantamento Patrimonial LPA. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: Valores de Mercado IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Com formato apartamento na posição frente em prédio de uso estritamente residencial em condomínio fechado, com vaga de garagem, sete blocos, com elevadores, piscina, piscina aquecida, churrasqueira, espaço gourmet, academia, brinquedoteca, salão de jogos, quadra, salão de festas área verde e playground. Encontra-se bom estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: Liquidez: LIQUIDEZ NORMAL; desempenho de mercado: NORMAL número de ofertas: MEDIO: absorção pelo mercado: NORMAL INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto).
AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos na matrícula nº 92922 do 2º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de Mercado, em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.” – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 92922, em nome de JORGE DE CARVALHO DIAS. Consta ainda na referida certidão: R-9-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: o adquirente na qualidade de fiduciante, deu o imóvel, em alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal – CEF; R-12–PENHORA: oriunda do presente feito; AV-13- CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE: fica averbado, que por solicitação do credor fiduciário o devedor fiduciante foi intimado a pagar os débitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária e não realizou a purga da mora. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 35.928,45 (trinta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos). Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 649,64 (seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento do sinal de 30 % à vista e o saldo restante no prazo de 5 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito.