TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100984-85.2020.5.01.0018, proposta por Wellington Ferreira (CPF de nº 089.495.757-01) em face de Organização Empresarial Barros e Mendes Comercio de Gêneros Alimentícios Ltda (CNPJ de nº 13.156.467/0001-77), Fernando Barros Antunes (CPF de nº 802.331.637-00) e Antônio Augusto Mendes Junior (CPF de nº 807.498.527-04), sendo as partes representadas por: Bruno Soares de Freitas (OAB/RJ 183.496), Sheila Ribeiro de Lima (OAB/RJ 95.572), Ivson Umbelino de Lima (OAB/RJ 195.928) e Viviane Corrêa (OAB/RJ 95.235).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. 425af7c, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 02 de agosto de 2022, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 09 de agosto de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo id e 425af7c: Imóvel constituído: Aptº 904, do bloco 5, Av. Jardins de Santa Mônica, 100, Barra da Tijuca, matricula nº 315.814 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da capital do Estado do Rio de Janeiro, com características conforme certidão de id 98e063b, anexa ao mandado. Localizado dentro do Condomínio de alto luxo Santa Mônica Jardins Club, com guarita, segurança 24h, ruas internas totalmente asfaltadas, próximo à Av. das Américas, completa infra estrutura, clube, lazer, e quadras de esportes. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). O valor de execução é de R$ 25.942,09 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e nove centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS – IMOVEL: Apartamento 904 do bloco 5 do prédio em construção situado na Avenida JARDINS DE Santa Mônica nº 100, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 3 vagas de garagem situadas indistintamente no subsolo comum dos blocos 3, 4 e 5 e correspondente fração ideal de 0,00265 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 46847, que mede em sua totalidade 36,30m de frente para a Rua das Lantanas, mais 60,14m em curva subordinada a um raio interno de 58,00m, concordando com alimento da Avenida Jurandyr Pires (professor), por onde mede 92,77m, mais 34,71 em curva subordinada a um raio interno de 65,00m, mais 28,35m, mais 16,73m em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Rua Jerson Pompeu Pinheiro (arquiteto), por onde mede 329,66m curva subordinada a um raio interno de 380,929m, mais 17,43m em curva subordinada a um raio interno de 15,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Jardins de Santa Mônica, por onde mede 21,81m, mais 34,35m em curva subordinada a um raio interno de 65,00m, mais 107,79m, mais60,45m em curva subordinada a um raio interno de 58,00m, concordando com o alinhamento da Rua das Lantanas, por onde mede 34,40m, mais 105,50m mais 45,50 mais 105,50m, mais 45,50m mais 105,50m, confrontando nos três últimos segmentos com área de escola do PAL 41967, retornando ao alinhamento da Rua das Lantanas, fechado o perímetro. INSCRIÇÃO FISCAL; 1986449-5, 1986450-3, 1986451-1, 1986452-9, 1986453-7º e 1986454-5, CL 9547-1. PROPRIETÁRIA: BRASCAN IMOBILIARIA INCORPORAÇÕES S/A, CNPJ 29.964.749/0001-30, COM SEDE NESTA CIDADE, QUE ADQUIRIU POR COMPRA A Tarja Administradora de Valores Mobiliários S/C Ltda, através da escritura de 02/08/02 do 6º Oficio, livro 5846, fl. 1, rerratificada por outra de 14/08/02 do 6º Oficio, livro 5843, fl. 156, registrada em 09/09/02 com o nº 3 nas matriculas 179425, 179427 a 179430 e com o nº 4 na matricula 179426. INDICADOR REAL: Nº 191089 à fl. 128v do livro 4-EL. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2007. AV – 1 OBRIGAÇÕES: Consta averbada em 10/07/91 com o nº 2 nas matrículas 179425 a 179430, através do requerimento de 03/07/91, instruído por certidão da SMUMA nº 296910 de 03/06/91, as OBRIGAÇÕES que foi solicitada licença para construção de grupamento de edificações residenciais multifamiliares, com dois blocos, ambos de 10 pavimentos, mais cobertura com 1 (uma) unidade autônoma, sobre pavimento térreo para acesso, uso comum e estacionamento descoberto e um subsolo destinado a estacionamento de veículos. Pelo presente termo a proprietária compromete-se a executar as obras de infra-estrutura do grupamento antes mencionado por ocasião do habite-se, ficando ciente que a concessão da licença citada fica condicionada a edição do Decreto regulamentado o disposto do Artigo 488 da Lei Orgânica do Município. A inadimplência da obrigação importara não ser concedido habite-se para qualquer edificação no local até a conclusão das obras de infra-estrutura além do pagamento de multa correspondente ao valor de 500 UNIFs, em vigor da época da infração. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2007.AV – 2 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Consta registrado em 13/11/06 com o nº 3 na matrícula 308636, o MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO pelo requerimento de 19/10/96, dele constando que o prazo de carência é de 180 dias contados da data do arquivamento do Memorial, podendo a incorporadora nesse prazo desistir da incorporação caso não comercialize 40% das unidades; que os aptºs 1001/1004 tem dependências na cobertura e que o empreendimento terá 1188 vagas de garagem, sendo 72 vagas externas descobertas no pavimento térreo destinadas a visitantes e 1116 vagas cobertas localizadas no pavimento de subsolo sendo 248 vagas no subsolo dos blocos 1 e 2, 372vagas no subsolo dos blocos 3, 4 e 5, e 496 vagas no subsolo dos blocos 6,7,8 e 9. CUMPRE CERTIFICAR que das certidões do 1º ao 4º Ofícios de distribuição de feitos cíveis, 9º ofícios de distribuição e Justiça Federal constam distribuições diversas contra a incorporadora as quais não se referem ao imóvel nem são impeditivas ao registro do Memorial conforme declaração anexa do Memorial e Justificativas a ele apensadas, que da certidão do 9º distribuidor constam distribuições de executivos fiscais relativos a IPTU dos exercícios de 1996 e 1997, referentes as Inscrições Fiscais 1986449-5; 1986450-3; 1986451-1; 1986452-9; 1986453-7 e 1986454-5, e que da certidão positiva de débitos relativos a Tributos Federais e da certidão positiva de débitos expedidas pelo INSS, ambas com efeitos de negativas, constam débitos em nome da incorporadora cuja exigibilidade está suspensa nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2007.R – 3 HIPOTECA: Pelo instrumento de 27/07/07, prenotado em 13/08/07 com o nº 1127876 à fl. 181v do livro 1-FZ, fica registrada a HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel dada por BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A em favor de BANCO ABN AMRO REAL S/A, CNPJ 33.066.408/0001-15, com sede São Paulo/SP, pelo valor de R$ 121.200.000,00 (neste valor incluído outros imóveis, a taxa de juros nominal de 10,0260% ao ano e efetiva de 10,50% ao ano, pelo sistema Tabela Price, a ser pago no prazo de 18 meses, vencendo-se a primeira em 26/06/2010. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2007. AV – 4 CONVEÇÃO DE CONDOMINIO: Foi hoje registrada no Registro Auxiliar com o nº 9853 a CONVEÇÃO DE CONDOMINIO do empreendimento, através da escritura de 08/12/06 do 10º Ofício, livro 6474 à fl. 61. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2007. AV – 5 AFETAÇÃO: Pelo requerimento de 08/10/07, prenotado em 08/10/07 com o nº 1137122 à fl. 214v do livro 1-GA, fica averbada a constituição do patrimônio de AFETAÇÃO, para a incorporadora constante do registro 3 nas matriculas 179425, 179427 a 179430. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2007. AV – 6 RETIFICAÇÃO: Pelo instrumento particular de 26/03/08, prenotado em 27/06/08 com o nº 1180427 à fl. 273 do livro 1-GF, fica averbada a RETIFICAÇÃO ao registro 3 para constar que o vencimento 1º prestação passou a ser em 26/12/09 e da última em 26/05/11. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2007.AV – 7 RETIFICAÇÃO: Foi hoje averbada com o nº 9 na matricula 308636 a RETIFICAÇÃO ao MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO em suas alíneas “D”, “E”, “G”, “H” e “P”, tão somente quanto a área total construída do empreendimento que passa a ser de 141.367,89m². Não havendo modificações quanto a fração ideal e vagas de garagem do imóvel. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2009. AV – 8 CONSTRUÇÃO: Pelo requerimento de 04/06/09, prenotado em05/06/09 com o nº 1235507 à fl. 156v do livro 1-GN, instruído pela certidão nº 057941 de 13/07/09 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a COSTRUÇÃO do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido em 29/05/09. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social nº 000682009-17300979 de 04/06/09. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2009.AV – 9 MUDANÇA DE DENOMIÇÃO: Pelo requerimento de 06/10/09, prenotado em 16/10/09 com o nº 1260491 à fl. 155 do livro 1-GQ, instruído POR Assembleia Geral Extraordinária de 24/06/09, fica averbada a MUDANÇA DE DENOMIÇÃO de BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A para BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2010. R – 10 HIPOTECA: Pela escritura de 17/11/06 do 10º Ofício livro 6473, fl. 14, prenotada em 24/06/10 com o nº 1304327 à fl. 232v do livro 1-GV, fica registrada a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, feita por BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A, atualmente BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em favor de FERNADO BARROS ANTUNES, brasileiro, separado consensualmente, comerciante identidade IFP 06054506-8, CPF 802.331.637-00, residente nesta cidade, pelo preço de R$ 926.245,05, pagável nas condições do titulo. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010. AV – 11 CANCELAMENTO: Pelo instrumento particular de 09/10/09, prenotado em 20/07/10 com o nº 1309025 à fl. 101 do livro 1-GX, fica averbada o CANCELAMENTO do registro 3 de HIPOTECA EM 1º GRAU do imóvel, em virtude de quitação dada pelo credor BANCO ABN AMRO REAL S/A. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010. R – 12 COMPRA E VENDA: Pelo instrumento particular que serviu para a averbação 11 fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. em favor de FERNANDO BARROS ANTUNES pelo preço de R$ 926.245,05, que em virtude de correção monetária passou a ser de R$ 1.877.447,51. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1480096 em 30/06/10. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010.R – 13 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo instrumento particular que serviu para o registro 12, fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel feita por FERNANDO BARROS ANTUNES em favor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede em São Paulo/SP, para a garantia da divida no valor de R$ 845.555,07, regendo-se o contrato pelas demais clausulas e condições constantes do titulo. Incorrendo o devedor em mora e consolidando a propriedade em favor da credora, e atribuído o valor de R$ 1.313.000,00 para o leilão público. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2010. R – 14 CANCELAMENTO: Pelo termo nº 607932 de 18/07/18, prenotado em 12/09/18 com o nº 1824920 à fl. 66 do livro 1-JP, fica averbado o CANCELAMENTO do registro 13 de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel, em virtude de quitação dada pelo fiduciário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ficando consolidada a propriedade em nome do fiduciante FERNANDO BARROS ANTUNES. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2010. R – 15 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 09/01/19 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 10/01/19 com o nº 1845652 à fl. 212 do livro 1-JR, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de FERNANDO BARROS ANTUNES, CPF 802.331.637-00, cedida nos autos da ação oriunda da 4ᵃ Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01151697520144025101. Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019. R – 16 PENHORA: Pela certidão de 10/12/2020 da 48ª Vara Cível/RJ, prenotado em 11/12/20 com nº 1949924 à fl. 69 do livro 1-LG, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para a garantia da dívida no valor de R$ 3.409.104,02, decidida nos autos da ação movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de FERNANDO BARROS ANTUNES e outro (Processo nº 0121516-81.2020.8.19.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 3.409.104,02. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2021. AV – 17 INDIDPONIBILIDADE: Pela consulta de 05/10/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 05/10/21 com o nº 2008737 à fl. 83 do livro 1-LO, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de FERNANDO BARROS ANTUNES, CPF 802.331.637-00, decidida nos autos da ação oriunda da 21ᵃ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01013999320195010021, Protocolo nº 202107.0721.017109998-AI-091. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021. R- 18 – PENHORA: Pelo despacho fr 23/03/2022, prenotado em 25/03/2022 com o nº 2043157 à fls.1-LS e despacho de 16/05/2022, prenotado em 17/05/2022 com o nº 2052788 à fls.166v do livro 1-LT, ambos da 18ª Vara do Trabalho/RJ, fica registrada a Penhora em 2º Grau do imóvel, para garantia da divida no valor de R$ 25.942,09, decidida nos autos da Ação Trabalhista movida por WELLINGTON FERREIRA em face FERNANDO BARROS ANTUNES e outros (Processo 01000984-85.2020.5.01.0018). Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022. Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraída dos termos do artº 19§ da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação jurídica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; contando lançado no Indicador Pessoal, na central Nacional de Indisponibilidade (CNIB), INDISPONIBILIDADE, em nome de FERNANDO BARROS ANTUNES, inscrito no CPF nº 802.331.637-00; certifica ainda que consta prenotado com o nº 2042321 – Ofício de 17/02/2022 da 13ª Vara Cível (Penhora); do que dou fé. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2021. Os eventuais débitos de IPTU, FUNESBOM e CONDOMÍNIO serão informados nos autos e no auditório virtual, não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: contato@sevidanesleiloeira.com.br. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em oito de junho do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.