TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despejo por falta de pagamento ora em fase de cumprimento de sentença proposta por CBC SHOPPING CENTERS S.A. em face de LIBOR 28 CONFECÇÕES LTDA. e OUTROS (Processo nº 0129615-79.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. FRANCOISE PICOT CULLY, Juíza de Direito da Nona Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o réu LIBOR 28 CONFECÇÕES LTDA., e seus fiadores, ABRÃO RUSSO CALIXTO, MARCOS RUSSO CALIXTO, CLÁUDIA MARIA BERTOLOTTI CALIXTO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 262, tendo sido o réu e os fiadores intimados da penhora na pessoa de seus advogados, e o imóvel avaliado no ID. 460/461, tendo sido o laudo de avaliação homologado pela juíza conforme decisão de ID: 502/503, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de outubro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 04 de outubro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 15 de outubro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 15 de outubro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 404, situado à Praça Advogado Heleno Cláudio Fragoso, nº 06, Condomínio Alfa Barra, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a 02 vagas de garagem localizadas no subsolo, e as correspondentes frações ideais de 0,024350 do terreno, designado por lote 02 da quadra III do PAL. 38.021 de 0,001901 da E.T.E. (lote 01 da quadra III do PAL. nº 38.021) e de 0,00048082 do Clube Náutico (lote 06 da quadra II do PAL. nº 38.021), melhor descrito no 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 258.121.  LAUDO DE AVALIAÇÃO ID: 460/461 – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – Apartamento situado à Praça Advogado Heleno Cláudio Fragoso, 06, apartamento 404, Condomínio Alfa Barra, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº 258.121 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 3.009.582-2 (IPTU). APARTAMENTO: Trata-se de apartamento com duas vagas de garagem, situado no Condomínio Alfa Barra, com portaria e segurança 24 horas. No entorno do imóvel há transporte público urbano (BRT, ônibus, táxis), Shoppings, escolas privadas e públicas, bancos, etc. Área edificada: 139m²; Idade: 2002. TERRENO – Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE A TOTALIDADE DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2023.” – Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 258.121, em nome de MARCOS RUSSO CALIXTO e sua mulher CLAUDIA MARIA BERTOLOTTI CALIXTO. Consta ainda na referida certidão: R-13-PENHORA: oriunda do presente feito; AV-14-AÇÃO DE EXECUÇÃO: fica averbada a existência de Ação de Execução movida por Fonte Administradora e Incorporadora LTDA., determinada pelo juiz da 7º Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, processo nº 0035420-21.2020.8.19.0209; R-15-PENHORA: fica registrada a penhora em 2º grau do imóvel, determinada pelo juiz da 5ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, processo nº 0025440-83.2020.8.19.0004. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 4.236,38 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos). De acordo com a certidão do FUNESBOM o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. – Conforme planilha apresentada pelo credor, o valor do débito da presente ação atualizada até a data de 22/08/2024 é de R$ 8.875.375,84 (oito milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Eventuais débitos de condomínio, serão informados até a data do leilão. O imóvel será vendido na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, onde os débitos de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 5 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Amanda Costa, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) FRANCOISE PICOT CULLY, Juiz de Direito.