TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Partilha de Bens proposta por FABIO GIANNI EUGENIO MALENSEK em face de LUCIANA MARTINS LIMA MALENSEK (Processo nº 0026585-15.2018.8.19.0209), na forma abaixo:

 

O DR. FABIO MARQUES BRANDÃO, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FABIO GIANNI EUGENIO MALENSEK, LUCIANA MARTINS LIMA MALENSEK e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel avaliado no ID: 2391 (Apartamento situado à Avenida das Américas, 10.333, Bloco 02, apartamento 102, Barra da Tijuca/RJ), no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de dezembro de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 10 de dezembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor das respectivas avaliações. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de dezembro de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 17 de dezembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento), conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 102 do bloco 02 situado à Avenida das Américas, 10.333, Condomínio Riserva Uno, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá/RJ, com direito a 04 vagas de garagem de uso indistinto no 1º ou no 2º subsolos do bloco 02, e correspondente fração de 0,005457 para o apartamento melhor descrito na matrícula de nº. 326.893 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição Municipal nº 3.139.722-7 (IPTU). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (ID: 2391) – “Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente mandado dirigi-me ao endereço indicado no dia 10.09.2025 às 09:57 h e Ivana da recepção interfonou e a funcionaria da casa disse que Luciana estava dormindo sendo assim disse que deixaria o meu numero de telefone para marcarmos e este oficial voltaria. Tavares supervisor da segurança estava no momento também. Como até o momento não recebi a ligação desta e tendo sido informado do que se tratava a funcionária, devolvo o presente mandado realizando a avaliação indireta do imóvel. 2ª Vara de Família da Barra da Tijuca Processo nº 0026585-15.2018.8.19.0209 Autor: FABIO MALENSEK RÉU: LUCIANA MARTINS LIMA MALENSEK LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIRETA Imóvel Apartamento – Riserva Uno bloco 2 apt 102 Bairro: Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ Área construída: 434 m2 Inscrição Municipal: 3.139.722-7 Data: 18.09.2025. 1. OBJETIVO – Avaliação técnica do valor de mercado do imóvel para fins de venda, financiamento ou regularização patrimonial. 2. METODOLOGIA – Utilizou-se o método comparativo direto de dados de mercado, com base em fontes atualizadas sobre o valor do metro quadrado na Barra da Tijuca, considerando imóveis residenciais de padrão semelhante e área construída compatível. 3. ANÁLISE DE MERCADO – VALOR DO METRO QUADRADO A média do valor do metro quadrado para imóveis residenciais na Barra da Tijuca varia conforme a fonte e características específicas do imóvel. O condominio conta com toda infraestrutura, com piscina, área de lazer e segurança. Proximo ao shopping Vogue, supermercado Zonal Sul, Hortifruti, academia e outros estabelecimentos comerciais. 4. CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO – Área construída: 434 m2 Valor estimado por m2: R$ 14.175,00 Valor total estimado: R$ 14.175,00 X 434 = R$ 6.151.950,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e um mil, novecentos e cinquenta reais). Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025”.Conforme Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 326.893, em nome de FABIO GIANNI EUGENIO MALENSEK e LUCIANA MARTINS LIMA MALENSEK. Consta ainda na referida certidão: AV-23-MUDANÇA DE REGIME DE BENS: fica averbada a mudança de regime de bens de FABIO GIANNI EUGENIO MALENSEK e LUCIANA MARTINS LIMA, conforme sentença homologatória de 21/09/2016, nos autos do processo nº 0025462-84.2015.8.19.0209, passando a ser pelo regime da comunhão parcial de bens. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 175.327,83 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão positiva de débito, emitida pelo FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos com taxa de incêndio no valor de R$ 1.710,47 (hum mil, setecentos e dez reais e quarenta e sete centavos). Conforme informação prestada pelo condomínio, o imóvel não apresenta débitos de condomínio até a expedição do presente edital. O imóvel será vendido livre de débito de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam as partes/interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão ou início do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Cláudia Maria Martins Marques, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) FABIO MARQUES BRANDÃO – Juiz de Direito.