PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por JULIANA MANHAES ALVES (Adv. Dr. Milton Alves de Labriola Filho – OAB/RJ: 226.135; Adv. Dr. Marcelo Mello do Patrocinio – OAB/RJ: 159795) em face de única CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (Adv. Dr. Cristiano Fernandes Chaves Junior – OAB/RJ: 229.463); ATSum 0100479-91.2021.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a única CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.491.137/0001-14; DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA, inscrito no CPF: 115.499.107-52, proprietário do bem imóvel penhorado; VITOR DA SILVA SOUZA, inscrito no CPF: 106.130.497-30, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 27db5bc, intimados da penhora no id. b81c958, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de dezembro de 2024, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 10 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 17 de dezembro de 2024, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 17 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Discriminação: Apartamento 1007, do Bloco 02 do edifício situado na Estrada Adhemar Bebiano nº 4800 e sua correspondente fração ideal de 53988/52846320 do respectivo terreno, designado por lote 1, do PA 38.353, que mede na totalidade: 113,50m de frente em reta, mais 56,00m em curva interna subordinada a um raio de 200,00mm mais 31,10m em curva externa subordinada a um raio de 200,00m, mais 16,60m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua J.B de Carvalho, limitando com a lateral esquerda da área destinada à escola, mais 28,50m aprofundando o terreno, limitando com os fundos da área destinada à escola, mais 141,50m alargando o terreno; limitando com os fundos da área destinada à escola, mais 141,50m alargando o terreno; 185,75m à esquerda, confrontando com o lote 15, sendo que o lote 1 descrito é atingido por 3 faixas “non aedificandi”: a primeira com 33,70m de largura que se estreita para 33,60m de largura: a segunda com 33,60m de largura e a terceira com 33,40m de largura. – Inscrição nº 1.568.991-2. – CL 04.241-6. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “01) Um apartamento localizado na Estrada Adhemar Bebiano, 4800, bloco 02, apto 1007, Engenho da Rainha; Condomínio Prev; com sala, cozinha, dois quartos, um banheiro, aproximadamente 60m²; vaga na garagem; estrutura de lazer; com limites e confrontações constantes na matrícula nº 35087-A; do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, que passa a fazer parte integrante e inseparável deste auto, que avalio em R$ 225.000,00”. Valor Total da Avaliação: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).” Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 138.397 em nome de DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA. Consta ainda na referida certidão: AV-1-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 1ª Vara Criminal de Recife: Processo nº 0041022-69.2021.8.17.2001; AV-2-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível do Méier, Processo nº 0019751-91.2021.8.19.0208; AV-3-ARRESTO: Determinada pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Processo nº 0320590-82.2021.8.19.0001; AV-6-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100401-43.2021.5.01.0058; AV-7-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100609-26.2021.5.01.0026; AV-8-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100450-36.2021.5.01.0074; AV-9-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100431-95.2021.5.01.0020; R-10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100609-26.2021.5.01.0026; AV-11-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100448-48.2021.5.01.0080; AV-12-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100585-11.2021.5.01.0054; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo do TST de Recife, Processo nº 0000393-55.2021.5.06.0014; AV-14-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo do TST de Recife, Processo nº 0000393-55.2021.5.06.0014; R-15-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100448-48.2021.5.01.0080; R-16-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0100479-91.2021.5.01.0040, oriunda do presente feito. Conforme certidão enfitêutica, o imóvel não possui débitos de IPTU e também não apresenta débitos de FUNESBOM (taxa de incêndio). Eventuais débitos de condomínio serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data do leilão. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.