JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE AMÁLIA RODRIGUES PITANGA, sendo sua Inventariante Sra. ELZA RODRIGUES DIMURO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIMON BOLIVAR contra ESPÓLIO DE AMÁLIA RODRIGUES PITANGA (Processo nº 0316959-72.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE AMÁLIA RODRIGUES PITANGA E ELZA RODRIGUES DIMURO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, nesta cidade, no dia 23/03/2020, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/03/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 249 – descrito e avaliado às fls. 374/375 – IMÓVEL – “Apartamento 1.207 na Praça José de Alencar nº 05 com suplementar pela Rua Barão do Flamengo nº 35, na freguesia da Glória, e a correspondente fração ideal de 32740/9542657, e ainda o direito ao uso de uma vaga na garagem com a fração de 3195/9542657 do respectivo terreno que mede 28,10m pela Praça José de Alencar, 133,50m pela Rua Barão do Flamengo, fazendo esquina com um chanfro de 9,28m ligando os alinhamentos da Praça José de Alencar e Rua Senador Vergueiro, 125,50m pelo lado oposto na Rua Barão do Flamengo, em divisa com os prédios 11/15 da Rua Senador Vergueiro e 34 da Rua Paissandu 38 a 48, 29,40m nos fundos em divisa com o 17 da Rua Barão do Flamengo, sujeito a recuos de 10,00m pela Rua Barão do Flamengo, e 4,00m pela Rua Senador Vergueiro. INSCRIÇÃO NO FRE nº 0683345-3 e CL. 07478-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Praça José de Alencar, 05/1207, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 199.632 e na inscrição municipal de nº 0683345-3 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 12 pavimentos, contendo 2 apartamentos por andar. Portaria 24h, com 2 elevadores. Prédio antigo. APARTAMENTO 1207: Unidade residencial com 72m². fiz a avaliação indireta, em virtude de não localizar o morador no local, falei com o porteiro, Adilson. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comércio e próximo ao metrô do Flamengo. Avalio o imóvel acima descrito em R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais)”. RJ, 10/10/2020.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$706.614,80.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 199.632, em nome de AMÁLIA RODRIGUES PITANGA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.04 – Gravame de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade, vitalício do imóvel; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SIMON BOLIVAR em face de ESPÓLIO DE AMÁLIA RODRIGUES PITANGA, nos autos do processo nº 0316959-72.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2015 e 2016, cujo valor total é de R$4.030,07, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 e 2015, a inscrever em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de março de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.