JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, MARIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS e CINTIA RIBEIRO PIMENTEL SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, MARIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS e CINTIA RIBEIRO PIMENTEL SANTOS (Processo nº 0141651-56.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, MARIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS e CINTIA RIBEIRO PIMENTEL SANTOS, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 28/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 190 – descrito e avaliado à fl. 345 – IMÓVEL – “AVENIDA JOÃO BRASIL, nº 150 – fração ideal de 0,00242 do terreno que corresponde ao apartamento de nº 904, e o bloco IV, dividido em varanda, sala, circulação, 2 quartos, banheiro, cozinha, área de serviço e W.C. (cf. AV.03), com direito a uma vaga de garagem, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito deste Município, inscrito na Prefeitura local sob o nº 175.722, e o terreno que no todo mede: quatorze metros de frente para a Avenida João Brasil; uma linha de 03 segmentos: oitenta e quatro metros e oitenta centímetros mais setenta e um metros mais centro e doze metros e sessenta e cinco centímetros nos fundos, para a CERJ’ e o imóvel nº 366 da Av. João Brasil; por uma linha com 06 segmentos: vinte e cinco metros mais quarenta e oito metros e quarenta centímetros mais cinquenta e nove metros e trinta centímetros mais vinte e cinco metros mais doze metros de extensão de frente a fundos pelo lado direito, com os imóveis 170, 342 e Av. João Brasil; e outra linha com 10 segmentos: sessenta e quatro metros e sessenta centímetros mais e trinta e dois metros e quinhentos e trinta e cinco milímetros mais cinquenta e oito metros e vinte e centímetros mais vinte e um metros mais quarenta e um metros mais cinco metros mais dezessete metros e vinte centímetros mais sete metros mais trinta e dois metros e quinhentos e trinta e cinco milímetros mais setenta e cinco metros e vinte centímetros pelo lado esquerdo para os imóveis 130 da Av. João Brasil, 369 e CERJ”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel localizado na Avenida João Brasil, 150, Bloco IV, apto. 904, Fonseca, Niterói. Com inscrição Municipal 1757228, com direito a uma vaga de garagem, em zona urbana e não foreiro do 4º Subdistrito do 1º distrito deste Município, e o terreno que ao todo mede: Quatorze metros de frente para à Avenida João Brasil; uma linha de 03 segmentos: oitenta e quatro metros e oitenta centímetros mais setenta e um metros mais cento e doze metros e sessenta e cinco centímetros nos fundos, para a CERJ e o imóvel nº 366 da Av. João Brasil; por uma linha com 06 segmentos: vinte e cinco metros mais quarenta e oito metros e quarenta centímetros mais setenta e sete metros e quarenta centímetros mais cinquenta e nove metros de extensão de frente a fundos pelo lado direito, com os imóveis 170, 342, e Av. João Brasil; e outra linha com 10 segmentos: sessenta e quatro metros e setenta e dois centímetros mais trinta e dois metros e quinhentos e trinta e cinco milímetros mais cinquenta e oito metros e vinte centímetros mais vinte e um metros mais quarenta e um metros mais cinco metros mais trinta e dois metros mais dezessete metros e vinte centímetros e trinta e cinco milímetros mais setenta e cinco metros e vinte centímetros pelo lado esquerdo para os imóveis 130 da Av. João Brasil, 369, e CERJ. Assim avalio o imóvel indiretamente, no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 14º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.003, em nome de MARIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação movida pelo BANCO BRADESCO em face de EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, MARIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS e CINTIA RIBEIRO PIMENTEL SANTOS, nos autos do processo nº 0141651-56.2016.8.19.0001; (b) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação movida pelo BANCO BRADESCO em face de EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, MARIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS e CINTIA RIBEIRO PIMENTEL SANTOS, nos autos do processo nº 0082726-67.2016.8.19.0001; (c) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação movida pelo ITAU UNIBANCO S/A em face de MARIO ANTÔNIO DE SOUZA SANTOS e CINTIA RIBEIRO PIMENTEL SANTOS, nos autos do processo nº 0015452-86.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2013, 2016 a 2021, 2023, mais 04 (quatro) cotas em aberto referente ao exercício de 2024, cujo valor total é de R$27.409,26, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$630,65, mais acréscimos legais; e (c) Conforme planilha enviada pela administradora do condomínio na data de 06/06/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínios no valor total de R$207.514,17.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.