JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL PARQUE ELDORADO BLOCO III em face de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO e MARLENE TEIXEIRA RIBEIRO (Processo nº 0012654-67.2007.8.19.0002 – antigo 2007.002.012462-7), na forma abaixo:

A Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito na Décima Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARLENE TEIXEIRA RIBEIRO, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO RIBEIRO, de que no dia 16/10/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 19/10/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 168, descrito e avaliado às fls. 313, em 09/02/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIÇÃO: imóvel residencial constituído pelo apartamento nº 1101, Bloco III, situado na RUA RIODADES, Nº 145, BAIRRO FONSECA, MUNICÍPIO DE NITERÓI, COM MATRÍCULA Nº 7.441; e inscrito na PMN sob o nº 155067-2. O Condomínio é formado de 4 (quatro) blocos de apartamento construído aproximadamente há mais de 40 anos, possui uma boa área comum com piscina, área de lazer, salão de festas, o bloco 3 fica na parte da frente para a Rua. A portaria é ampla com piso cerâmico com bom aspecto; portão eletrônico acionado pelo porteiro; conta com dois amplos elevadores. APARTAMENTO: O apartamento fundo para a área comum do condomínio medindo aproximadamente 65m²; dividido em sala, corredor, dois quartos, com piso cerâmico em mal estado e com janelas em alumínio; o banheiro, a cozinha e a área de serviço, com as paredes revestidas de azulejados até o teto, com bancadas da pia e tanque em péssimo estado, precisando de obra geral. Considerações: o imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos e com acesso fácil as regiões da cidade. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). De acordo com o 14º Ofício de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7.441, registrado em nome de Carlos Augusto Ribeiro em sua mulher Marlene Teixeira Ribeiro, constando no R.4: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2023 no valor de R$ 21.758,28, mais acréscimos legais (Inscrição: 1550672). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 580,69, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 2033421-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 239.512,49, entretanto, conforme declaração fornecida pelo Condomínio-autor, o mesmo dará plena quitação condominial ao arrematante pelo saldo remanescente do leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Rita de Cassia Ferreira Carpenter, Mat. 01-18719 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.