JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE, representada por seu herdeiro Sr. MARCOS VINICIUS SOARES SERRA FREIRE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE VERDE contra ESPÓLIO DE NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE (Processo nº 0055119-13.2015.8.19.0002), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE E MARCOS VINICIUS SOARES SERRA FREIRE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 18/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 20/03/2025, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 205 – descrito e avaliado à fl. 259 – IMÓVEL – Rua São Geraldo nº 135 – apartamento 1.101, com direito a uma vaga de garagem, com a fração ideal de 13.723/561.769, em zona urbana e não foreiro do 4º sub-distrito do 1º distrito, deste Município. Medindo: vinte e dois metros e cinquenta centímetros de frente para a Rua São Geraldo, de largura nos fundos vinte e dois metros e trinta e cinco centímetros na divisa com João Alvarenga ou sucessores, na divisa com o lote nº 14 do lado direito quarenta e dois metros e sessenta centímetros do lado esquerdo, na parte que divisa com uma entrada de servidão de passagem quarenta metros e dez centímetros com a área de 924,35m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua São Geraldo 135, Fonseca, apartamento 1101. Ao fazer buscas de valores de mercado de imóveis nas imediações desse logradouro, e verificar a presença de duas linhas de ônibus na rua Desembargador Lima Castro e diversas linhas de ônibus na Alameda São Boaventura, juntamente com comércio vasto, Hospitais e escolas públicas e privadas. Assim avalio, indiretamente, o imóvel no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 14º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, 5ª Circunscrição, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.824, em nome de NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE; constando ainda, no R.09 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói, nos autos da execução movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE VERDE em face de NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE, nos autos do processo nº 0055119-13.2015.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2017 a 2024, cujo valor total é de R$46.292,22, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$661,54, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 24/01/2025, a divida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$212.740,72; valor este que será atualizado pelo Condomínio após o leilão.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, WALLACE MENEZES RANGEL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 19206, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito