JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE VERDE contra NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE (Processo nº 0055119-13.2015.8.19.0002), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 17/08/2020, às 13:00 horas e pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil o (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 205 – descrito e avaliado à fl. 259 – IMÓVEL – “Rua São Geraldo nº 135 – apartamento 1.101, com direito a uma vaga de garagem, com a fração ideal de 13.723/561.769, em zona urbana e não foreiro do 4º sub-distrito do 1º distrito, deste Município. Medindo: vinte e dois metros e cinquenta centímetros de frente para a Rua São Geraldo, de largura nos fundos vinte e dois metros e trinta e cinco centímetros na divisa com João Alvarenga ou sucessores, na divisa com o lote nº 14 do lado direito quarenta e dois metros e sessenta centímetros do lado esquerdo, na parte que divisa com uma entrada de servidão de passagem quarenta metros e dez centímetros com a área de 924,35m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua São Geraldo 135, Fonseca, apartamento 1101. Ao fazer buscas de valores de mercado de imóveis nas imediações desse logradouro, e verificar a presença de duas linhas de ônibus na rua Desembargador Lima Castro e diversas linhas de ônibus na Alameda São Boaventura, juntamente com comércio vasto, Hospitais e escolas públicas e privadas. Assim avalio, indiretamente, o imóvel no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”. RJ, 16/08/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$187.045,10.- Conforme Certidão do 14º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, 5ª Circunscrição, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.824, em nome de NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE; constando ainda, no R.09 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói, nos autos da execução movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE VERDE em face de NILCEA SOARES DE SOUZA SERRA FREIRE, nos autos do processo nº 0055119-13.2015.8.19.0002.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2014, 2017 a 2019, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2020, cujo valor total é de R$12.100,27, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014, 2016 a 2018, no valor total de R$390,51, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos sete de julho de dois mil e vinte.- Eu, ANA MARIA BARCELOS DE MENEZES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24472, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA, Juíza de Direito.