PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MARIANGELA MARTINS PESSANHA (Adv. Dr. PAULO CESAR OZORIO GOMES – OAB/RJ: 48.841, Dr. PAULO EDUARDO BORGES GOMES – OAB/RJ: 170.425) em face de FARMACOTECNICA SEABRA NOGUEIRA LTDA. E OUTROS. (Advs. Dr. LUANA CASSIA DO CARMO FILGUEIRAS – OAB/RJ: 147.636); ATord 0130600-35.2003.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FARMACOTECNICA SEABRA NOGUEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.151.629/0001-51; PEDRO ARNALDO SEABRA NOGUEIRA, inscrito no CPF: 500.215.837-49; ROSEANA SEABRA NOGUEIRA inscrita no CPF: 432.144.287-72, e os co-proprietários do imóvel os Srs. RICARDO SEABRA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 923.311.737-53, MAIZA SEABRA NOGUEIRA LANNES, inscrita no CPF sob o nº 789.976.237-53, REJANE SEABRA NOGUEIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 832.217.007-68, na qualidade de usufrutuários os Sr. EVANYR SEABRA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 025.640.257-49 e sua mulher a Sra. MARIA LUIZA SEABRA NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 025.640.177-20 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora no Id: 066c2fd e auto de reavaliação no Id: db43a5a, intimados da penhora no Id: 0efa534, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de janeiro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 24 de janeiro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de janeiro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 31 de janeiro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pelo mínimo de R$ 544.000,00, conforme determinado pela juíza no Id: 614fa99, para que seja resguardado a parte dos coproprietários, conforme previsto no art. 843, parágrafo §2º do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE REAVALIAÇÃO: “Reavaliação do bem imóvel apto 503 do prédio à Rua Gurupi, nº 151, Distrito do Andaraí, com direito a 02 vagas de garagem, localizadas indistintamente no subsolo ou no térreo (1º garagem) e 0,055 do terreno que mede 20,00m de frente e fundos por 35,00 de ambos os lados, confrontando à direita com o prédio 145, à esquerda com o prédio 155, ambos da mesma rua e nos fundos com terrenos da Cia Brasileira de Imóveis e construções, o imóvel comta com 03 quartos, sendo 01 suíte, dependências de empregada, em razoável estado de conservação, que ora avalio em R$ 680.000,00. Total da Avaliação R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 23/05/2022”. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte dos coproprietários com o produto da alienação, conforme determinado pela Juíza na decisão de Id: . Os coproprietários, poderão exercer a preferência, conforme preceitua o art. 843, § 1º do CPC. Conforme Certidão do 10º Ofício de Registro de Imóveis, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 44778 em nome de REJANE SEABRA NOGUEIRA MARTINS, MAIZA SEABRA NOGUEIRA LANNES, RICARDO SEABRA NOGUEIRA, PEDRO ARNALDO SEABRA NOGUEIRA e ROSEANA SEABRA NOGUEIRA. Consta ainda na referida certidão: AV-7 – CLÁUSULAS: fica o imóvel gravado com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade; R-8 – USUFRUTO VITALÍCIO: o imóvel fica gravado com usufruto vitalício em favor dos doadores; R-9 – PENHORA de 40% do imóvel: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 40ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0130600-35.2003.5.01.0040, que é objeto do presente feito. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1902980-0), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU e não possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Osvaldo Luis Abreu de Oliveira, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.