TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN SEBASTIAN em face de MESON ENGENHARIA LTDA (Processo nº 0119713-20.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juiza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MESON ENGENHARIA LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora hipotecária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 600, intimados da penhora no ID: 815, avaliado no ID. 739/740, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 15 de junho de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 15 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de junho de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 12:30 horas do dia 22 de junho de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Itabaiana, nº 303, apartamento 409, Grajaú/RJ, matriculado sob o n. 24.164 no 10º Ofício de Registro de Imóveis/RJ. – “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: apartamento residencial situado na Rua Itabaiana, 303, apto 409, Grajaú/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 24.164 e na inscrição municipal de nº 1.644.120-6 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: exclusivamente residencial, portão de ferro antes do hall de entrada, portaria 24hs, 4 elevadores, 3 pavimentos de garagem, câmera de segurança, playgroud, salão de festas, sala de musculação, quadra esportiva, 2 piscinas, sauna e churrasqueira. APARTAMENTO 409: Unidade residencial, com 68m2, 2 quartos, sendo 1 suíte, com dependências completa, varanda tipo sacada, 1 vaga de garagem. O imóvel possui tábua corrida na sala e piso frio nos demais cômodos, banheiro e cozinha azulejados até o teto com Box de vidro. Apartamento necessitando de reformas, como pintura e sinteco. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Grajaú, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos … AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel, área construída e estado de conservação, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais). Rio de Janeiro, 16 de março de 2022”. Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 389.712,13 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e doze reais e treze centavos) – Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24.164, em nome de MESON ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 33.015.397/0001-44. Consta ainda na referida certidão: R-1 – HIPOTECA: a proprietária deu o imóvel em 1ª hipoteca à Caixa Econômica Federal; R-4 – PENHORA: oriunda do presente feito; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 3.823,42 (três mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 341,48 (trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) . Conforme planilha apresentada pelo condomínio, no dia 18/04/2023, o valor do débito da ação atualizado é de R$ 190.333,05 (cento e noventa mil, trezentos e trinta e três reais e cinco centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado pelo juiz no ID: 1565/1567. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três – Eu, Meire Lucia Fernandes, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Monica de Freitas Lima Quindere, Juiza de Direito.