TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALBER III em face de MICHELE RIBEIRO COSTA (Processo nº 0007065-85.2012.8.19.0207), na forma abaixo:
A Dra. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juiza de Direito da Primeira Vara Cível Regional da Ilha do Governador Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MICHELE RIBEIRO COSTA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos ao imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 603, tendo sido o réu intimado da penhora conforme ID: 613, e o imóvel avaliado no ID. 516/517, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 16 de abril de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 16 de abril de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de abril de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 28 de abril de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 203, situado na Rua Sargento João Lopes, nº 85, Jardim Carioca, Ilha do Governador/RJ, melhor descrito na matrícula 52.230 do cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: “… Aos quatro dias, do mês de setembro, do ano de 2021, por ordem do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Regional da Ilha do Governador, Comarca da Capital, nos autos do processo eletrônico em epígrafe, em cumprimento ao mandado de avaliação de número 2088/2021/MND, não tendo logrado êxito em adentrar o imóvel situado na Rua Sargento João Lopes, nº 85, ap 203, Jardim Carioca, Ilha do Governador, RJ, procedi à sua avaliação indireta, valendo-me do documento acostado ao mandado, qual seja, cópia do espelho de IPTU. Assim sendo, vislumbrei tratar-se de um imóvel de 65 metros quadrados de área construída, idade 1983, tipologia apartamento, utilização residencial, inscrição predial na Secretaria Municipal de Fazenda 15739923 e matrícula no 11º Ofício do Registro de Imóveis. Considerando as características do imóvel avaliando, as quais foram as possíveis de serem vislumbradas, tais como, proximidade ao comércio do sub-bairro do Cacuia, com serviço de transporte, bem como o valor de mercado de bens similares ao em apreço, nos termos do art. 421 do Código de Normas, estimo para o objeto do presente mandado de avaliação o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Ato contínuo, dei por encerrada a diligência requerida e lavrei o presente laudo. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021.” – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 52.230, em nome de Albino Ribeiro, casado com Maria Teresa Gomes Ribeiro. Consta ainda na referida certidão: R-11 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 3.238,15 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e quinze centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 266,98 (duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio, a dívida do presente processo até 11/02/2025 é de R$ 166.219,79 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e dezenove reais e setenta e nove centavos). Conforme ID: 86/87, o referido imóvel foi partilhado no inventário de Albino Ribeiro em favor de Michele Ribeiro Costa. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, pois se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Cecília Bispo Prata Vieira, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). ALINE GOMES ESPINDOLA, Juiza de Direito.