TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de procedimento comum movida por RUFINO COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA., e OUTROS em face de ANTONIO CARLOS FERREIRA TEIXEIRA e OUTROS (Processo nº 0097204-95.2007.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juiza de Direito da Quinquagésima Primeira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANTONIO JOSÉ SAMPAIO, JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, RUFINO COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA., ELISABETE MAVILDE SAMPAIO, na qualidade de coproprietária do imóvel, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora retificado no ID. 1674, tendo sido os executados intimados da penhora no ID: 1484, a coproprietária intimada da penhora no ID: 1308, e o imóvel avaliado no ID. 1568, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de novembro de 2025, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 18 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de novembro de 2025, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 28 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme determinado pelo juiz no ID: 1721, item 3. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Avenida Érico Veríssimo, nº 435, apartamento 203, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas para veículos, localizadas no pavimento de acesso destinado a estacionamento, matriculado no 9º RGI sob o nº 151685. De acordo com inscrição municipal nº 1.803.349-8, o imóvel possui 171 m2; – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL – “Ao(s) 21 dia(s) do mês de MAIO do ano de 2024, às 09:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA compareci/comparecemos AV. ERICO VERÍSSIMO, 435, APTO.203, BARRA DA TIJUCA, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) AVALIAÇÃO INDIRETA DO APTO. 203 SITUADO NA AV. ERICO VERÍSSIMO, 435, BARRA DA TIJUCA, IPTU 1803349-8, MATRICULA 151.685 NO 9 OFÍCIO.Não foi possível vistoriar o estado atual do imóvel. O morador não se encontrava segundo informação do porteiro. Tendo em vista a localização nobre no bairro Jardim Oceânico próximo à Praia e ao comércio local a avaliação será realizada baseada em anúncios na mesma rua de imóveis por imobiliárias online com metragem aproximada. Assim, AVALIO EM R$ 2.300.000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 2.521.830,64 (dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 151.685, em nome de ANTONIO JOSÉ SAMPAIO e ELISABETE MAVILDE SAMPAIO. Consta ainda na referida certidão: R-7 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R-8 – PENHORA: oriunda do presente feito; AV-9-CANCELAMENTO: fica averbado o cancelamento do registro 7 de alienação fiduciária do imóvel, em virtude da quitação dada pela credora fiduciária. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 10.296,57 (dez mil, duzentos e noventa e seis reais e cinqüenta e sete centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 825,21 (oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos). Conforme planilha apresentada pelo credor da ação a dívida do presente processo até outubro de 2025 é de R$ 116.460,62 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, e conforme determinado no ID: 1721, item 4, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juiza de Direito.