TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAP D’ ANTIBES em face de TANIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA e OUTROS (Processo nº 0190299-14.2009.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TANIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA, por si e na qualidade de inventariante do Espólio de Antônio Garcia Pereira, os herdeiros FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA, FABIO LUIS DE OLIVEIRA PEREIRA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 10 de Dezembro de 2021, com início às 11:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no escritório da leiloeira situado na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca/RJ e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15 de Dezembro de 2021, às 11:00 horas, na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação nos termos da decisão de ID. 482/483, o imóvel penhorado no ID. 301 e avaliado no ID. 400. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 305, do edifício situado na Avenida General San Martin, nº 300, Leblon/RJ, com direito ao uso de duas vagas de garagem. “LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 305, do edifício situado na rua General San Martin, nº 300, Leblon, Rio de Janeiro – RJ, com direito ao uso de duas vagas de garagem, localizadas uma no subsolo e uma no pavimento de acesso, devidamente caracterizado no 2º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 13854 e na inscrição municipal de nº 1.331.506-4 (IPTU), conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1977, com 89 m² de área oficialmente edificada. PRÉDIO: Fachada na cores branca e cinza claro; com três elevadores; portaria 24h, com interfone, sistema de monitoramento por câmeras de segurança; e playground, com sala de reuniões. APARTAMENTO: Sala dividida em dois ambientes; três quartos, sendo um deles suíte; banheiro no corredor; cozinha; área de serviço; e dependências de empregada (quarto e banheiro). O imóvel apresenta bom estado geral. DA REGIÃO: Bairro nobre da zona sul da cidade do Rio de Janeiro, banhado pela praia do Leblon, que conta com melhoramentos públicos, distribuição de energia elétrica, gás, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O Bairro conta também com transportes públicos, inclusive metrô, e comércio em geral. Valor atribuído ao imóvel acima descrito: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais). Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2020” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 2.084.556,96 (dois milhões, oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13854, em nome de ANTONIO GARCIA PEREIRA, casado pelo regime de comunhão de bens com TANIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA PEREIRA. Consta ainda na referida certidão: R-13 – PENHORA: Determinada pelo juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública extraído dos autos da Execução Fiscal 2520/99, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonio Garcia Pereira; R-14 – PENHORA: Determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, antiga 6ª Vara de Fazenda Pública, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2003.120.072686-2, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antonio Garcia Pereira; R-15 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-16 – PENHORA: Determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal Processo nº 0276914/36.2011.8.19.0001, proposta pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antonio Garcia Pereira Benf. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 97.294,06 (noventa e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e seis centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 121,97. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 25/10/2021, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor total de R$ 198.995,85 – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para a indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após a prova da quitação fiscal será expedida a Carta de Arrematação. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço, ou, pagamento de 30% do valor da arrematação, com a complementação no prazo de 5 (dias), conforme decisão de ID. 482/483. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes, Juiz de Direito.