JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a GILBERTO MAURO AVEIRO DA SILVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por LUIZ AMERICO ALVES DUARTE em face de GILBERTO MAURO AVEIRO DA SILVEIRA (Processo nº 0144079-75.1997.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GILBERTO MAURO AVEIRO DA SILVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/01/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/01/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 593 – descrito e avaliado à fl. 659 – 778 – IMÓVEL – “Rua Pedro de Carvalho nº 658, apto 402 e correspondente fração ideal de 1/16 do terreno, com direito a uma vaga para guarda de automóvel, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 19,50m de frente e fundos, por 22,00m de extensão de ambos os lados, confrontando à direita com uma passagem de servidão que dá acesso ao prédio 624 e parte com o prédio 631, também da rua Aquidabã”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “RUA PEDRO DE CARVALHO, 658 – AP. 402 – inscrição 1.693.469-7, na forma indireta, eis que não se localizou pessoas no interior do imóvel. Considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão e logradouro, AVALIO a Totalidade do bem acima descrito em R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)”.- RJ, 28/03/2023.- No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2024.-Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49.957, em nome de: 1) GILBERTO MAURO AVEIRO DA SILVEIRA, 2) RODRIGO PEREIRA DA SILVEIRA, 3) BRUNO PEREIRA DA SILVEIRA, na proporção de 50% para o viúvo e 25% para cada um dos herdeiros; constando ainda, no R.06 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação Indenizatória movida por LUIZ AMERICO ALVES DUARTE em face de GILBERTO MAURO AVEIRO DA SILVEIRA, nos autos do processo nº 0144079-75.1997.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$607,73, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 16/11/2023, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de novembro de dois mil e vinte e três.- Eu, LAURINDO FRANCISCO DA COSTA NETO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CAMILLA PRADO, Juíza de Direito.