PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por MARIA GORETTI VIEIRA (Adv. Dr.Rogerio Fontes De Siqueira – OAB/RJnº076678) em face de WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA e OUTROS (Adv. Dra.Larissa Chrystiane Freitas– OAB/RJ nº 219093);ATOrd0097500-13.2009.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WIS BRASIL BOUCINHAS & CAMPOS INVENTORY SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.469.648/0001-37, SOMACOOPER – COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS MANIPULADORES E CONFERENTES DE VALORES, DOCUMENTOS E PRODUTOS, inscrita no CNPJ nº 06.984.864/0001-71,BOUCINHAS & CAMPOS PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.297.878/0001-29,LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, inscrito no CPF nº 339.173.108-72, TOSHIO NISHIOKA, inscrito no CPF nº 480.427.228-34, e sua esposa ANTONIA ELIZABETH TALARICO NISHIOKA, inscrita no CPF nº 408.427.228-34, BCI SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.523.891/0001-78, CLUBE ATLHETICO PAULISTANO, FROBISHER DO BRASIL PARTICIPAÇÕES SC LTDA, CNPJ nº 00.239.876/0001-95, BOUCINHAS, CAMPOS & CONTI AUDITORES INDEPENDENTES S/S, CNPJ nº 62.650.403/0001-33, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora hipotecária e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), obem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.:21e2b41,tendo o reclamado tomado ciência da penhora em id.:dccb0a2, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 12 de abril de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 12 de abrilde 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectivaavaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 19 de abril de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 19 de abril de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO:AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “Imóvel – Apartamento 804 do prédio situado à Rua Dona Zulmira, 88, denominado Condomínio Parque das Mansões. Matriculado com o número 25476, ficha 01, do RGI do 10º Ofício do Rio de Janeiro, que avalio em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) – Valor Total da Avaliação: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).Aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2021”.Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 1.169.378,99 (hum milhão, cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos).Conforme despacho de id. 5aa4216, o Sr. TOSHIO NISHIOKA, foi nomeado depositário fiel do bem penhorado. Conforme Certidão do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 25476 em nome de TOSHIO NISHIOKA e sua mulher, ANTONIA ELIZABETH TALARICO NISHIOKA. Consta ainda na referida certidão: R-6-HIPOTECA: em favor da Caixa Econômica Federal; R-7-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 50ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000967-91.2010.5.01.0050; R-8-PENHORA DE 50% DO IMÓVEL: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 60ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000965-57.2011.5.01.0060;AV-10-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul/RS, processo nº 0020556-94.2017.5.04.0291;AV-11-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0001184-98.2010.5.01.0062; AV-12-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 41ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000997-56.2010.5.01.0041; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0000696-65.2012.5.02.0024; AV-14-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0097500-13.2009.5.01.0062; AV-15-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito Tribunal Superior do Trabalho, processo nº 0002712-63.2014.5.02.0010; AV-16-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001281-05.2018.5.02.0020; AV-17-INDISPONIBILIDADE: processo nº 0042400-18.2009.5.02.0039; AV-18-INDISPONIBILIDADE: processo nº 1001616-23.2018.5.02.0085; AV-19-INDISPONIBILIDADE:por determinação do M.M. Juiz de Direito da 52ª Vara do Trabalho/RJ,Processo nº 0000282-10.2012.5.01.0052; R-20-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0097500-13.2009.5.01.0062, oriunda do presente feito.). O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte da coproprietária com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1612311-9), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU e apresenta débitos referente ao FUNESBOM no valor total de R$ 181,52. Conforme informação prestada pelo condomínio no dia 02/02/2023, o imóvel não apresenta débito condominial. Fica a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Edson Dias de Souza, Juiz(a) do Trabalho.