PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por maria trajano da silva (Adv. Dra. Luiz Xavier Gomes – OAB/RJ nº 165.333) em face de multicred assessoria empresarial sc ltda e outros (Adv. Dr. Karla Veronica Prata Capozi – OAB/RJ nº 161.685); ATOrd 0149800-30.2001.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a multicred assessoria empresarial sc ltda, inscrita no CNPJ nº 36.252.484/0001-03; ARMANDO PAULO DE SOUZA NETO, inscrito no CPF sob nº 244.933.257-04; HILDA KORNALEWSKI DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 672.710.907-97; EVELYN MARIA RIBEIRO CURY, inscrita no CPF sob nº 144.793.031-20, na qualidade de coproprietária; marilene paulo de souza, inscrita no CPF sob nº 599.008.147-20, na qualidade de coproprietária; MARCIO BASTOS CHAVES, na qualidade de terceiro interessado; marilia paulo de souza, inscrita no CPF sob nº 597.640.827-34, na qualidade de terceiro interessada, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Id. dd23303/ 4829d1c; tendo o reclamado tomado ciência da penhora em id.: 577ed50/c55ef12/ 5d7f95a/ 3b26252/ 4010678/ 281700d, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de junho de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 02 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de junho de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 12 de abril de 2025. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 201 com a fração de 120/1740 do terreno do edifício sob o nº 992, da rua Mariz e Barros na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno na totalidade 9,50m de frente e fundos com o imóvel nº 17, da rua Lucio de Mendonça de um lado confronta com o imóvel nº 938 e do outro lado com o de nº 1000 ambos da rua Mariz e Barros. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “… APTO 201, à Rua Mariz e Barros, nº 992, freguesia do Engenho Velho, descrito e caracterizaddo na Certidão do Cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, matrícula nº 50.876, que faz parte integrante do presente auto, que AVALIO em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), com a base em consultas a sítios especializados e corretores de imóveis que atuam na região.” Valor total da Avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) – Conforme Certidão do Cartório do 11º Ofício da Comarca da Capital/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 50876 em nome de HILDA KORNALEWSKI DE SOUZA, ARMANDO PAULO DE SOUZA NETO, EVELYN MARIA RIBEIRO CURY, marilene paulo de souza e MARILIA PAULO DE SOUZA. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-1-PARTILHA: o imóvel foi partilhado a HILDA KORNALEWSKI DE SOUZA, ARMANDO PAULO DE SOUZA NETO, EVELYN MARIA RIBEIRO CURY, marilene paulo de souza e MARILIA PAULO DE SOUZA; R-3-PENHORA: Determinada pela 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0111600-67.2003.5.01.0034; R-4-PENHORA: Determinada pela 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0110800-88.2003.5.01.0050; R-5-PENHORA: Determinada pela 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0076800-50.2003.5.01.0054; R-6-PENHORA: Determinada pela 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0075300-28.2003.5.01.0060; R-7-PENHORA: Determinada pela 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0064600-50.2003.5.01.0041; AV-8-INDISPONIBILIDADE: Determinada pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo nº 0087600-67.2003.5.01.0113; AV-9-INDISPONIBILIDADE: Determinada pela 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0130200-50.2003.5.01.0066; AV-10-INDISPONIBILIDADE: Determinada pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0220000-70.2000.5.01.0006; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Determinada pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0220000-70.2000.5.01.0006; R-14-PENHORA: Determinada pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0220000-70.2000.5.01.0006; R-17-PENHORA: Determinada pela 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 0149800-30.2001.5.01.0062, oriunda do presente feito. Conforme certidão enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos de IPTU. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. Eventuais débitos de condomínio serão disponibilizados no site desta leiloeira até o dia do leilão. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho.