TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MOUTINHO em face de ESPÓLIO DE MARIA DE AGUIAR CARVALHO (Processo nº 0123680-58.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Trigésima Nona Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARIA DE AGUIAR CARVALHO, na pessoa do herdeiro Sr. Luiz Carlos Carvalho Freitas, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 274, tendo sido o espólio/réu intimado da penhora conforme publicação no Id: 254 e o imóvel avaliado no ID. 308/309, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de novembro de 2024, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 01 de novembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de novembro de 2024, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 12 de novembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme determinado pelo juiz no ID: 335. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 101 do edifício situado na Rua Oto de Alencar nº 26, na freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 1/68 do respectivo terreno, melhor descrito na matrícula sob o nº 65.745 do Cartório do 11º Registro de Imóveis/RJ. “LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL AVALIADO: Apartamento 101 do Edifício situado na Rua Oto de Alencar, nº 26 e matrícula 65.745, Lº 2V/5, fls 46 do Cartório do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal nº 0945147-7 (IPTU), onde consta 86m² de área edificada e construção datada de 1968. Trata-se de apartamento antigo e bem dividido, com: sala, fazendo-se observar uma pequena sacada (janela em alumínio), 03 quartos – com armários embutidos (antigos), 1 banheiro social (pia comum e box com cortina), cozinha, área e dependências completas de empregada. O piso da sala, quartos e quarto de empregada é em taco. Observa-se que o mesmo necessita de modernização, não existindo, porém, nenhum dano aparente. Tendo sido informado pelo Sr Luiz Carlos que o apartamento possui direito de uso de vaga (garagem) do condomínio. DO PRÉDIO: Edifício residencial, com 4 pavimentos e 4 blocos, totalizando 68 unidades; possuindo área gourmet (churrasqueira) e portaria até 22h, com exceção do domingo. Há CFTV (circuito fechado de TV) nas áreas comuns, conforme informado pelo porteiro – Sr Severino Ventura. DA REGIÃO: A rua Oto de Alencar se localiza entre a Rua General Canabarro e Rua Morais e Silva. É paralela a Rua São Francisco Xavier – rua esta com grande fluxo de linhas de ônibus, colégios e comércio. Está relativamente próximo as estações de metrô São Francisco Xavier e Afonso Pena (Linha 1) e ao estádio do Maracanã. Localização muito boa, sendo a região servida de todos os serviços públicos ofertados pelas concessionárias. Através de uma análise comparativa do valor do m² da região e valor do m² oriundo da simulação do ITBI, verifica-se que este é maior, sendo o valor condizente com o imóvel. Face ao exposto, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 449.247,23 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos). Rio de Janeiro, 07 de maio de 2024.” – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 65.745, em nome de MARIA AGUIAR CARVALHO. Consta ainda na referida certidão: R-6–PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 15.969,97 (quinze mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos). Conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 03/09/2024, a dívida condominial é de R$ 218.440,44 (duzentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento do sinal de 30 % à vista e o saldo restante no prazo de 5 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Rosely Rodrigues Antunes, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.). LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO, Juiz de Direito.