JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que ESPÓLIO DE JAYME LOUREIRO representado por JOÃO HENRIQUE VIEIRA DE LIMA move em face de ESCOLA GUARANY LTDA, JUAREZ ALVES DA SILVA e LIGIA GRECE DA SILVA, processo nº 0019873-56.2011.8.19.0208, na forma abaixo: O Dr. Oscar Lattuca – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e os terceiros interessados, a saber, Vilma Rodrigues Barbosa Salomão e o Condomínio do Edifício El Greco, que no dia 27/03/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 28/03/2025, no mesmo horário e local, pela melhoroferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado,  tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). Na hipótese de sustação do leilão por remição da dívida ou por acordo entre as partes, a verba honorária ao Leiloeiro poderá ser arbitrada pelo MM. Juízo, em percentual sobre a Avaliação do bem, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro.  Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 554/555: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: O Imóvel situado na Rua Vilela Tavares, nº294, aptº 206, no Bairro da Méier, Rio de Janeiro/RJ.  De ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Revestido externamente na sua faixada por argamassa e pintura. Possuindo na sua faixada janela de alumínio e grades e portão de ferro na entrada do prédio. APARTAMENTO: Posicionado no 2º pavimento, com uma área edificada de 59m² (cinquenta e nove metros quadrados). Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2024”. A AVALIAÇÃO CORRIGIDA DO BEM é de R$ 206.772,23 (duzentos e seis mil e setecentos e setenta e dois reais e vinte e três centavos). Constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.281,36 (um mil e duzentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) e Condomínio no valor de R$ 19.561,55 (dezenove mil e quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos). Não constam débitos de FUNESBOM. Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 1° Serviço Registral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro: Retomada do bem através de Sequestro, eis que vendido em fraude à Execução deste mesmo processo, objeto do R-13 e Penhora oriunda desta ação, objeto do R-14. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Oscar Lattuca – Juiz de Direito.