COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RICARDO LUIZ ROCHA SOARES e à TERCIARIA SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0214085-73.1998.8.19.0001) proposta por Espólio de YARA E YERO GUIOMAR e Espólio de YVES PICOT contra RICARDO LUIZ ROCHA SOARES e TERCIARIA SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na forma abaixo:

 

A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RICARDO LUIZ ROCHA SOARES e à TERCIARIA SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.05.2023, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, conforme Decisão de fls. 841, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 142 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 280 – descrito e avaliado às fls. 748 (em 01/12/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Do Objeto: Destina-se o presente laudo a dar cumprimento ao Mandado de Avaliação nº 1501/2022/MND, expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Fórum Central, Comarca da Capital. Localização: Apartamento 502 do prédio de nº 119 da Rua Dias da Cruz. Bairro: Méier. Cidade: Rio de Janeiro. Matrícula RGI: 16399. Matrícula IPTU: 1.161.026-8. Região Administrativa: XIII. Zoneamento: zona residencial urbana. TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 1º SRI da Capital-RJ e Guia de IPTU). Diligência: Efetuada no local, às 09h45m do dia 01.12.2022, acompanhado da moradora. Localização: O condomínio encontra-se localizado no centro do bairro do Méier, com vasto comércio, escolas, restaurantes, bancos e linhas de ônibus. Inexiste área de periculosidade nas imediações. Condomínio: Construção de padrão médio datada de 1971, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, caracterizado por um bloco de seis andares, dois apartamentos no segundo andar e quatro por andar do terceiro ao sexto, duas coberturas, dois elevadores, sem infraestrutura de lazer, uma entrada social através de pequeno portão em ferro, uma entrada de garagem pelos fundos, câmeras de vigilância, interfone, zelador. Condomínio em torno de R$ 600,00. APARTAMENTO: com 48m2 de área edificada, posição fundos, sem vista, sala, um banheiro, dois quartos, chão em piso frio, pequena cozinha e área de serviço, instalações elétricas e hidráulicas em aparente bom estado, necessitando de pintura/modernização. Sem direito a vaga de garagem. Conclusão: Ante às pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preços de imóveis semelhantes ao avaliado e, considerando a sua localização, dimensões, área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 195.915,07 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e quinze reais e sete centavos).- Conforme Certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16.399, (R-4) em nome de Terciaria Serviços e Participação Ltda; constando ainda da referida matrícula: (R-8) – Compra e Venda: a proprietária acima vendeu o imóvel desta matrícula a Norma Marins Apelfeler, solteira.- Conforme Sentença nos Embargos de Terceiro (nº 0247149-49.2013.8.19.0001) foi decretada a fraude à Execução.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1161026-8): R$ 2.094,59 (dois mil, noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017, 2019 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2326423-7): R$ 221,75 (duzentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018 e 2020 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernando Antonio dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.