EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL e INTIMAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO
1º. Público Leilão – 17/09/2024 às 13:00 hs
2º. Público Leilão – 24/09/2024 às 13:00 hs
Leilão na modalidade eletrônica através do site: www.bspleiloes.com.br
BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Leiloeira Pública Oficial, registro Jucerja n° 156, com escritório na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 3, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ, devidamente autorizada por CBR 008 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.086.797/0001-66, venderá na forma da Lei 9.514/97, em leilões públicos nos dias e horários acima referidos, através do seu site de leilões online: www.bspleiloes.com.br, o apartamento 705, do bloco 07 (Edifício Santorini), do Empreendimento multifamiliar denominado “Ocean – Pontal Residence & Beach Place” situado Servidão de Passagem 1 (um) do PAL 19.170 (atual Rua Luiz Carlos Sarolli), com o nº 1.355, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta situada indistintamente no subsolo e correspondente fração ideal de 0,001311 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 48266, melhor descrito na matrícula nº 411114 do Cartório do 9° Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, objeto da Escritura de Financiamento Imobiliário e Compra e Venda, com pacto de Alienação Fiduciária, lavrada em 06/11/2017 pelo 15º Of. de Notas, tendo como Credora Fiduciária, CBR 008 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e como Fiduciante Devedora, CRISTIANE ESTEVÃO MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 088.727.187-16. O referido imóvel possui 65m2 e encontra-se registrado em nome da empresa comitente, conforme CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE averbada em 27/08/2024 no Av. 17 da matrícula mencionada acima. O imóvel será vendido na forma da Lei 9.514/97 no estado em que se encontra, por preço não inferior a R$ 614.286,68 (seiscentos e quatorze mil, duzentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) em 1° Leilão, nos termos do § 1º do art. 27 da L.9.514/97. Em 2º Leilão o imóvel será vendido, em caráter definitivo, por preço não inferior a R$ 215.690,74 (duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa reais e setenta e quatro centavos), conforme trata o §2° do art. 27 da Lei 9.514/97. Eventuais débitos de condomínio serão informados nas datas dos leilões e serão de responsabilidade do arrematante. Recursos judiciais necessários para desocupação do imóvel serão de responsabilidade do arrematante. A comissão da Leiloeira será paga pelo arrematante e pela devedora fiduciante, no caso de exercício da preferência, na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem arrematado. As despesas relativas a registros de imóveis, ITBI, demais impostos correrão por conta do arrematante. A venda deverá ser feita com pagamento à vista. A devedora fiduciante será comunicada na forma do parágrafo 2º-A do art.27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e endereço eletrônico da realização dos leilões, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo a fiduciante adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2024. (ass.) Bianca Soares Pais de Carvalho – Leiloeira Pública Oficial.