PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ronaldo da silva (Adv. Dr. Paulo Roberto da Silva Mitrano – OAB/RJ: 075173; Adv. Dr. Celso Braga Gonçalves Roma – OAB/RJ: 041069) em face de big head comercio de moveis colchoes e decoracoes ltda – me E OUTROS (Adv. Dr. Luiz Gustavo Cabral Rios; Adv. Dr. Wilson de Barros Ferreira – OAB/RJ: 125265; Adv. Dr. Frederico de Miranda Brasil Vianna – OAB/RJ: 086497); ATOrd 0109400-02.2003.5.01.0030, na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente big head comercio de moveis colchoes e decoracoes ltda – me, inscrito no CNPJ sob o 01.651.020/0001-95; AFONSO JORGE DE CASTRO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 336.069.607-78; MARIA MADALENA MARTINS DE CASTRO ALVES, inscrita no CPF sob o nº 612.801.517-49; UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 90.441.460/0001-48, na qualidade de CREDORA HIPOTECÁRIA e quaisquer interessados,todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 103f7ba, intimados da penhora 77f4111/ 7f03671, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 02 de junho de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 02 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de junho de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 12 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 407 do bloco 1 do Condomínio “Central Park” a ser construído com o nº 100 pela RUA ANA SILVA, com direito a 01 vaga de garagem localizada, indistintamente no pavimento de acesso ao bloco 01/pavimento garagem do bloco 02, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e as correspondentes frações ideais de 0,00841 (aptº) e de 0,00194 (vaga) do respectivo terreno (lote 03 do PAL 43.781) que mede em sua totalidade 71,28m de frente pela Rua Ana Silva, 70,49m nos fundos, 45,32m à direita e 45,08 metros à esquerda; confronta à direita, em parte, com o lote doado ao Município do Rio de Janeiro, destinado a equipamento comunitário e, em parte, com o lote 02 do PAL 43.781 de propriedade da Encol S/A – Engenharia, Comércio e Indústria ou sucessores; à esquerda confronta com o lote 10 da Rua Ana Silva (PAL 1.592 de propriedade de Lourival Pinto/de Alvarenga ou sucessores e nos fundos com parte dos lotes 01 e 02 do PAL 43.781, ambos de propriedade da Encol S/A – Engenharia, Comércio e Indústria ou sucessores. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “01(um) imóvel residencial, matric. 219.215 9º Ofício RGI/RJ avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais)”. Valor total da Avaliação: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 219.215, em nome de AFONSO JORGE DE CASTRO ALVES e sua mulher MARIA MADALENA MARTINS DE CASTRO ALVES. Consta ainda na referida certidão: AV-6-DISPONIBILIDADE: em virtude de determinação judicial em curso na 11ª Vara Cível de Goiânia/GO; R-9-HIPOTECA: em favor de ÚNICA INDUSTRIA DE MÓVEIS S/A; AV-10-MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO: fica averbada a mudança de denominação de ÚNICA INDUSTRIA DE MÓVEIS S/A para UNICASA INDUSTRIA DE MÓVEIS S/A; R-12-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, Processo nº 0007995-05.2009.8.19.0209; AV-13-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0109400-02.2003.5.01.0030; R-14-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0109400-02.2003.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até o dia do leilão. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.