JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CLAUDIO RANGEL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO MONITORIA movida por CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA contra CLAUDIO RANGEL (Processo nº 0419741-94.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIO RANGEL, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 18/09/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/09/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 286 – descrito e avaliado à fl. 327 – IMÓVEL – “Apartamento 509 do prédio (…) situado na Avenida José Luiz Ferraz, nº 250, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no subsolo no pavimento de acesso coberto ou no pavimento de uso comum coberto e correspondente fração de 95,80/23.001,10 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 20 do PAL 42317, que mede em sua totalidade 13,00m de frente em reta mais 55,75m em curva externa subordinada a um raio de 50,00m, 63,00m de fundo, 98,00m a direita e 105,00m à esquerda, confrontando na frente com a Avenida José Luiz Ferraz, no fundo e a esquerda com a área verde 03 do PAL 41952 de propriedade do Município do Rio de Janeiro e a direita com o lote 19 do PAL 42317 de propriedade da Construtora Santa Isabel S/A e outra ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3092217-3 (MP), CL 16101-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: situado na Avenida José Luiz Ferraz, nº 250 apto 509 – Recreio dos Bandeirantes (…), com as especificações e delimitações descritas no 9º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 282322, com área de 90 metros quadrados, composto de sala, varanda (integrada com a sala) dois quartos (sendo uma suíte), banheiro social, cozinha, dependências de empregada, 01 vaga de garagem, com idade do imóvel que consta do ano 2007, de acordo com Imposto Predial e Territorial Urbano. O imóvel encontra-se em rua pavimentada, provida dos serviços públicos essenciais, próximo a comércio, Shopping Center, supermercado, escolas, transportes, Estação do BRT, praia. O edifício consta de estrutura de lazer com playground, piscina, sauna, salão de festas, academia. Considerando a localização, a área, idade, conservação aparente do imóvel e valor de mercado atual, avalio o bem acima descrito em R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”. RJ, 27/01/2020. – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 282322, em nome de CLAUDIO RANGEL, casado com MARIA DA CONCEIÇÃO GIL RANGEL pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.11 da referida certidão, penhora em 1º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 25ª Vara Cível – RJ, nos autos da ação movida por CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA em face de CLAUDIO RANGEL nos autos do processo nº 0419741-94.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2019, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2020, cujo valor total é de R$9.912,94, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio do exercício de 2017, no valor total de R$119,23, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um de julho de dois mil e vinte.- Eu, MARIA LUCILIA DE SOUZA GERK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27058, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito.