PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por pedro da silva barros (Adv. Dra. Lygia Barros Timbó – OAB/RJ: 151.003; Adv. Dr. Marcelo Miranda Costa – OAB/RJ: 84919) em face de uniao forte vigilancia e seguranca ltda E OUTROS (Adv. Dra. Maria Efigenia Henriques Moutinho – OAB/RJ: 070173; Adv. Dr. Marcus Vinicius de Almeida Pereira – OAB/RJ: 094.482); ATOrd 0001122-23.2011.5.01.0030, na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a)do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente uniao forte vigilancia e seguranca ltda, inscrito no CNPJ sob o 07.441.234/0001-13; ANTONIO BORGES VALERIO, inscrito no CPF sob o nº 886.244.807-44, VICENTE SABBATINO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 741.714.537-04, proprietário do imóvel penhorado, PATRICIA ALESSANDRA TEBALDI SABBATINO PINHEIRO, inscrita no CPF sob nº 011.849.427-90, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado; RODOBENS COMPANHIA HIPOTECARIA, inscrita no CNPJ sob o 02.868.100/0001-60, na qualidade de CREDORA FIDUCIÁRIA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os DIREITOS AQUISITIVOS do imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 81962b4, intimados da penhora no id.
6db0080/c7ceb42/1ce31b7/81962b4, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 05 de maio de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 05 de maio de 2025, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendidos por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 12 de maio de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 12 de maio de 2025, ocasião em que os direitos aquisitivos do imóvel serão vendidos, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 201 do prédio em construção situado na Rua Professor Taciel Cyleno, nº 714, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem usadas indistintamente sem local pré-determinado e correpondente fração de 146,43/1061,54 do respectivo terreno designado por lote 1 da Quadra 180 do PAL 19672 que mede em sua totalidade 20,00m frente, 23,46m no fundo confrontando com o lote 9; 25,74m à direita confrontando com o lote 10; 38,00m à esquerda confrontando com o lote 2, todos da mesma quadra e de propriedade da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores. Inscrição Fiscal 392318 (MP), CL 10368. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Apartamento 201, Rua Professor Taciel Cyleno, nº 714, com direito a duas vagas de garagem, conforme matrícula 301391, 9º Ofício do Registro de Imóveis – Capital do Estado do Rio de Janeiro. Imóvel composto de dois quartos, uma suíte, sala, cozinha, banheiro social, área de serviço e varanda. Valor total: R$ 1.074.000,00 (um milhão e setenta e quatro mil reais).” Valor total da Avaliação: R$ 1.074.000,00 (um milhão e setenta e quatro mil reais). Conforme Certidão do Registro de Imóveis da 9ª Ofício do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 301.391, em nome de VICENTE SABBATINO PINHEIRO e sua mulher PATRICIA ALESSANDRA TEBALDI SABBATINO PINHEIRO. Consta ainda na referida certidão: R-5–ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: fica registrada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel, feita por VICENTE SABBATINO PINHEIRO e sua mulher PATRICIA ALESSANDRA TEBALDI SABBATINO PINHEIRO, em favor da COMPANHIA HIPOTECÁRIA UNIBANCO-RODOBENS, a qual se manifestou em id. 88370c7, dando QUITAÇÃO ao referido contrato de alienação fiduciária; AV-7-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, Processo nº 0001607-05.2011.5.01.0521; R-9–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, Processo nº 0001607-05.2011.5.01.0521; AV-12-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, Processo nº 0001611-42.2011.5.01.0521; AV-13-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0001088-88.2011.5.01.0243; AV-14-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 48ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0068800-69.2009.5.01.0048; AV-15-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 16ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001181-53.2011.5.01.0016; AV-16-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, Processo nº 0001617-49.2011.5.01.0521; AV-17-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Resende /RJ, Processo nº 0001616-64.2011.5.01.0521; AV-18-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na I Juizado Especial de Campos dos Goytacazes/RJ, Processo nº 0007007-19.2016.8.19.0021; AV-19-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na Coordenadoria de Apoio a Efetividade Processual do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0010470-52.2013.5.01.0044; AV-20-INDISPONIBILIDADE: fica registrada indisponibilidade para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001122-23.5.01.0030; R-21–PENHORA: fica registrada a Penhora, para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001122-23.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (Inscrição Imobiliária nº 3065034-5), o imóvel possui débitos com IPTU no valor de R$ 35.443,76 (trinta e cinco mil quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos). Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel NÃO apresenta débitos com taxa de incêndio. Eventuais débitos condominiais serão informados no site desta leiloeira até a data dos leilões. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP, foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Cumpre informar ainda que existe Embargos de Terceiros nº 0101196-31.2024.5.01.0030 pendente de julgamento. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou sinal de 30% do valor da arrematação e o restante do saldo em até 5 dias, acrescido de 5% de comissão da Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LEONARDO CAMPOS MUTTI, Juiz(a) do Trabalho Substituto da Trigésima Vara do Trabalho.